Ato Conjunto CSJT nº 26 de 26/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2007

Dispõe sobre o funcionamento e as atribuições da Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho.

Notas:

1) Revogada pelo Ato Conjunto TST/CSJT nº 15, de 19.08.2011, DJe CSJT 23.08.2011.

2) Assim dispunha o Ato Conjunto revogado:

"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 36, inciso X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 36, de 25 de maio de 2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, resolve:

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 1º A Assessoria de Relações Institucionais é Órgão integrante da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com subordinação direta ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Compete à Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho:

I - assessorar o Conselheiro Presidente no acompanhamento e tramitação de projetos de leis e processos de interesse da Justiça do Trabalho junto aos Poderes e Órgãos Federais;

II - acompanhar os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando solicitado, em visita a Órgãos Federais;

III - receber e acompanhar os parlamentares em visita ao Tribunal Superior do Trabalho;

IV - manter estreita ligação com seus congêneres de outros Órgãos da Administração Pública;

V - elaborar, mensal e anualmente, relatórios para o Conselheiro Presidente, Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, sobre as atividades da Assessoria;

VI - manter atualizado, para consultas e informações, resumo das matérias legislativas de interesse da Justiça do Trabalho em tramitação no Congresso Nacional e nos Poderes e Órgãos Federais;

VII - manter contato e fornecer subsídios aos parlamentares, visando o intercâmbio permanente das informações necessárias a uma ação coordenada entre os Poderes Judiciário e Legislativo, na tramitação de assuntos de interesse da Justiça do Trabalho.

Art. 3º Integram a Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho:

I - Os servidores lotados na Assessoria Parlamentar do Tribunal Superior do Trabalho;

II - Os servidores indicados pelos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho designará, por Ato, dentre os servidores indicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, aqueles que integrarão a Assessoria.

Art. 4º A Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho será coordenada pelo Chefe da Assessoria Parlamentar do Tribunal Superior do Trabalho, ao qual compete:

I - Coordenar e orientar os trabalhos da Assessoria;

II - distribuir entre os servidores as tarefas, zelando pela execução dos serviços;

III - designar servidores para acompanhar os Magistrados em visita aos Órgãos Federais;

IV - designar servidores para receber e acompanhar Parlamentares em visita ao Tribunal Superior do Trabalho;

V - manter organizado e atualizado relatório das matérias legislativas e dos processos de interesse da Justiça do Trabalho em tramitação no Congresso Nacional e nos Órgãos Federais;

VI - apresentar os relatórios de que trata o inciso V do art. 2º deste Ato.

VII - realizar periodicamente reuniões de avaliação de procedimentos e resultados de trabalho com os servidores indicados pelos Tribunais Regionais;

VIII - determinar e controlar o suprimento de material necessário à execução dos serviços da Assessoria;

IX - controlar a freqüência dos servidores e estabelecer escala de revezamento para as atividades que se desenvolvam fora do horário normal do expediente;

X - autorizar a utilização de veículos de serviço e de aparelhos de telefonia móvel necessários ao desempenho das atribuições da unidade;

XI - controlar, mediante registro diário de horário, finalidade e interlocutor, as ligações interurbanas efetuadas pela unidade;

XII - elaborar a escala de férias dos servidores da unidade, assim como as alterações pertinentes, submetendo a proposta à aprovação do Presidente do Conselho;

XIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam conferidas pela autoridade superior.

Seção III
Dos servidores indicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho

Art. 5º Os servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho designados para desempenhar suas atribuições na Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho, sem prejuízo do vínculo com o Tribunal de origem, subordinam-se administrativa e disciplinarmente ao Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e à Assessoria Parlamentar do Tribunal Superior do Trabalho.

§ 1º Os servidores de que trata o caput terão exercício e domicílio em Brasília.

§ 2º Nas hipóteses de ser necessária a mudança de domicílio do servidor, será devida ajuda de custo, nos termos das normas vigentes, a ser paga pelo Tribunal Superior do Trabalho.

§ 3º Em caso de convocação pelo Tribunal de origem para prestar serviços de interesse exclusivo, o servidor deverá comunicar o período de afastamento ao Chefe da Assessoria, o qual dará conhecimento ao Presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 4º São atribuições dos servidores de que trata o caput:

I - Executar as tarefas que lhes são atribuídas diariamente pelo Chefe da Assessoria, mantendo-o permanentemente informado de seu andamento;

II - dedicar-se, exclusivamente, aos assuntos de interesse da Justiça do Trabalho nos órgãos a que tenha acesso pelo exercício de suas funções;

III - acompanhar, preferencialmente, as matérias legislativas de interesse do Tribunal Regional que o tenha indicado, sem prejuízo dos demais Tribunais.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO"