Ato Conjunto TST/CSJT nº 15 de 19/08/2011

Norma Federal

Dispõe sobre o funcionamento e as atribuições da Assessoria de Relações Institucionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso da atribuição conferida pelo art. 3º da Resolução nº 36 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 25 de maio de 2007, Resolve:

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 1º A Assessoria de Relações Institucionais é Órgão integrante da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, vinculada à Secretaria-Geral.

Art. 2º Compete à Assessoria de Relações Institucionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

I - assessorar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho no acompanhamento e tramitação de projetos de leis e processos de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus junto aos Poderes e Órgãos Federais;

II - acompanhar os Conselheiros e os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando solicitado, em visita a Órgãos Federais;

III - receber e acompanhar os parlamentares em visita ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IV - manter estreita ligação com a Assessoria Parlamentar do Tribunal Superior do Trabalho e com seus congêneres de outros Órgãos da Administração Pública;

V - elaborar, periodicamente, relatórios para o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, sobre as atividades da Assessoria;

VI - manter atualizado, para consultas e informações, resumo das matérias legislativas de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus em tramitação no Congresso Nacional e nos Poderes e Órgãos Federais;

VII - manter contato e fornecer subsídios aos parlamentares, visando ao intercâmbio permanente das informações necessárias a uma ação coordenada entre os Poderes Judiciário e Legislativo, na tramitação de assuntos de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Art. 3º Integram a Assessoria de Relações Institucionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

I - os servidores lotados na Assessoria de Relações Institucionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

II - os servidores indicados pelos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, designados mediante Ato do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 4º A Assessoria de Relações Institucionais será coordenada por um Assessor-Chefe, designado pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Compete ao Assessor-Chefe de Relações Institucionais:

I - coordenar e orientar os trabalhos da Assessoria;

II - distribuir entre os servidores as tarefas, zelando pela execução dos serviços;

III - designar servidores para acompanhar os Magistrados em visita aos Órgãos Federais;

IV - designar servidores para receber e acompanhar Parlamentares em visita ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

V - manter organizado e atualizado relatório das matérias legislativas e dos processos de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus em tramitação no Congresso Nacional e nos Órgãos Federais;

VI - apresentar os relatórios de que trata o inciso V do art. 2º deste Ato;

VII - realizar periodicamente reuniões de avaliação de procedimentos e resultados de trabalho com os servidores indicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho;

VIII - determinar e controlar o suprimento de material necessário à execução dos serviços da Assessoria;

IX - controlar a frequência dos servidores e estabelecer escala de revezamento para as atividades que se desenvolvam fora do horário normal do expediente;

X - autorizar a utilização de veículos de serviço e de aparelhos de telefonia móvel necessários ao desempenho das atribuições da unidade;

XI - controlar, mediante registro diário de horário, finalidade e interlocutor, as ligações interurbanas efetuadas pela unidade;

XII - elaborar a escala de férias dos servidores da unidade, assim como as alterações pertinentes, submetendo-as à aprovação do Secretário-Geral;

XIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam conferidas pela autoridade superior.

Seção II
Dos servidores indicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho

Art. 5º Os servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho designados para desempenhar suas atribuições na Assessoria de Relações Institucionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem prejuízo do vínculo com o Tribunal de origem, subordinam-se administrativa e disciplinarmente ao Assessor-Chefe de Relações Institucionais.

§ 1º Os servidores de que trata o caput terão exercício e domicílio em Brasília.

§ 2º Nas hipóteses de ser necessária a mudança de domicílio do servidor, será devida ajuda de custo, nos termos das normas vigentes, a ser paga pelo Tribunal Superior do Trabalho.

§ 3º A liberação de servidor para prestar serviços de interesse exclusivo do Tribunal de origem deverá ser precedida de solicitação da respectiva Presidência, devidamente justificada, e ficará condicionada à autorização do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 4º São atribuições dos servidores de que trata o caput:

I - executar as tarefas que lhes forem atribuídas diariamente pelo Assessor-Chefe, mantendo-o permanentemente informado de seu andamento;

II - dedicar-se, exclusivamente, aos assuntos de interesse da Justiça do Trabalho nos órgãos a que tenha acesso pelo exercício de suas funções;

III - acompanhar, preferencialmente, as matérias legislativas de interesse do Tribunal Regional do Trabalho que o tenha indicado, sem prejuízo dos demais Tribunais.

Seção III
Das Disposições Finais

Art. 6º Um cargo em comissão de Assessor B, nível CJ-1, vinculado ao Gabinete da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho é transformado em um cargo em comissão de Assessor-Chefe de Relações Institucionais, nível CJ-1, vinculado à Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem aumento de despesa.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Ato Conjunto nº 26, de 26 de setembro de 2007, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho