Ato Conjunto TST/CSJT nº 16 de 19/08/2011

Norma Federal

Institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a elaboração de proposta de implantação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2010, de 29 de março de 2010, assinado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade de elaborar e instituir, em âmbito nacional, um plano de ação, controle e avaliação da fase de implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho;

Considerando que a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho impõe necessária mudança de cultura organizacional, com adaptações e alterações de procedimentos e rotinas de trabalho, a demandar capacitação e treinamento diferenciados para magistrados, serventuários, auxiliares e demais usuários do sistema judicial (advogados, procuradores públicos e representantes do Ministério Público do Trabalho);

Considerando que inovações tecnológicas que mudam radicalmente a organização e o conteúdo das atividades podem afetar a saúde física e psíquica dos profissionais envolvidos, a exigir um acompanhamento permanente e eficaz voltado à preservação da higidez do ambiente de trabalho;

Considerando que para a concepção de um plano nacional de implantação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho é necessária a participação coordenada de vários órgãos dessa Justiça Especializada, em razão da multiplicidade de aspectos e realidades a tratar e disciplinar;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de plano de ação, controle e avaliação da fase de implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - apresentar proposta de plano de ação nacional para a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT;

II - submeter a proposta à apreciação do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - CGPJe/JT, para ciência e eventuais sugestões;

III - acompanhar a execução do plano de ação nacional, após a sua devida aprovação pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, verificando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento traçado; e

IV - monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implantação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, aprimorando a execução e corrigindo eventuais falhas.

Art. 3º A proposta de plano de ação a ser elaborada deverá considerar as necessidades e vocações dos Tribunais Regionais do Trabalho, com especial atenção para as realidades locais.

Parágrafo único. Cada Tribunal Regional do Trabalho deverá instituir internamente grupo de trabalho multidisciplinar para, de forma complementar e colaborativa, atuar na execução do plano de implantação do processo judicial eletrônico.

Art. 4º Compõem o Grupo de Trabalho de que trata este Ato:

I - um magistrado designado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que o coordenará;

II - um magistrado indicado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT);

III - o Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IV - o Coordenador Executivo do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho;

V - o Assessor de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VI - o Assessor de Comunicação Social do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e

VII - um representante da Coordenadora de Saúde do Tribunal Superior do Trabalho;

VIII - um servidor de Tribunal Regional do Trabalho, com atuação na área de Organização e Métodos.

§ 1º O magistrado e os servidores de que tratam os incisos I, VII e VIII do presente artigo serão, inicialmente, os mencionados no Anexo Único a este Ato.

§ 2º Os servidores de que tratam os incisos III a VIII deverão indicar, à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, suplentes para substituí-los em suas eventuais ausências e afastamentos.

Art. 5º O Grupo deverá apresentar a proposta de plano nacional de ação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, a critério da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 6º As ações e proposições decorrentes dos trabalhos do Grupo serão previamente comunicadas à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por intercessão do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - CGPJe/JT.

Art. 7º Após o término dos trabalhos, o Grupo constituirá um Fórum permanente para acompanhamento e atualização das ações de implantação do Processo Judicial Eletrônico em novas e futuras unidades da Justiça do Trabalho, em parceria e constante interação com os grupos locais instituídos pelos Tribunais Regionais.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 19 de agosto de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

ANEXO 1

Anexo 1  
Descrição:   

ANEXO 2

Anexo 2  
Descrição:  ANEXO ÚNICO - ATO CONJUNTO Nº 16/2011 - TST.CSJT.GP