Ato SNPC nº 8 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie de Capim dos Pomares (Dactylis glomerata L.).

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.011818/2007-11, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Cultivares> Proteção> Formulários.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I

INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE CAPIM DOS POMARES (Dactylis glomerata L.)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de Capim dos Pomares (Dactylis glomerata L.).

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:

- 1 kg de sementes como amostra de manipulação (apresentar ao SNPC);

- 1 kg de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC);

- 1 kg de sementes mantidas pelo obtentor.

2. O material deverá apresentar vigor e boas condições sanitárias.

3. As sementes não devem ser tratadas, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

4. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.

5. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido, for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Cada teste deverá incluir no mínimo, 60 plantas, plantadas com espaçamento mínimo de 1m x 1m.

2. Os ensaios deverão ser realizados em, pelo menos, dois ciclos vegetativos. Caso não se comprove claramente o DHE , nesse período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de crescimento.

3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local.

Caso neste local não seja possível a visualização de características importantes da cultivar, a mesma poderá ser avaliada adicionalmente em um outro local.

4. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. Parcelas separadas para observação e mensuração poderão ser usadas, se submetidas a condições ambientais similares.

5. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.

6. Para a avaliação de homogeneidade de cultivares de polinização aberta, deve-se considerar a faixa de variação, observada através de plantas individuais, e determinar se é similar a variedades comparáveis, já conhecidas. Estas variações na cultivar candidata deverão ser significativamente menores que nas cultivares comparativas.

7. Em alguns casos, para características qualitativas e pseudoqualitativas, a grande maioria das plantas individuais da cultivar deve ter expressões similares, sendo que plantas com expressões claramente diferentes podem ser consideradas como plantas atípicas.

Nestes casos, o procedimento de avaliação com base em identificação de plantas atípicas é recomendado, sendo que o número de plantas atípicas na cultivar candidata não deve exceder o número de plantas atípicas observado nas cultivares comparativas.

IV - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Vide formulário na Internet.

2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

V - TABELA DE DESCRITORES DE CAPIM DOS POMARES

(Dactylis glomerata L.)

Nome proposto para a cultivar:...............................................

A cultivar sofreu vernalização? ( ) sim ( ) não

Característica Identificação da característica Código de cada descrição 
1. Ploidia diplóide tetraplóide2 4
2. Planta: tendência a formar inflorescências (+) (c) ausente ou muito fraca fracamédiafortemuito forte1 3579
3. Apenas para cultivares que não sofreram vernalização: Folha: intensidade da coloração verde (a) clara médiaescura3 57
4. Apenas para cultivares que sofreram vernalização: Folha: intensidade da coloração verde (após vernalização) (a) clara médiaescura3 57
5. Apenas para cultivares que sofreram vernalização: Planta: época de emergência da inflorescência muito precoce precocemédiatardiamuito tardia1 3579
6. Planta: hábito de crescimento na emergência das inflorescências (+) (b) ereto semi-eretointermediáriosemi-prostradoprostrado1 3579
7. Planta: comprimento do colmo mais longo incluindo as inflorescências (quando completamente expandidas) (c) curto médiolongo3 57
8. Haste: comprimento do entrenó superior (+) (c) curto médiolongo3 57
9. Inflorescência: comprimento (quando completamente expandida) (+) (c) curto médiolongo3 57
10. Folha bandeira: comprimento (quando completamente expandida) (c) curta médialonga3 57
11. Folha bandeira: largura (quando completamente expandida) (c) estreita médialarga3 57

CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS

12. Apenas para cultivares que não sofrem vernalização: Planta: início do florescimento (+) (b) precoce médiotardio3 57
13. Planta: hábito de crescimento (estágio vegetativo) (+) (a) ereto semi-eretointermediáriosemi-prostradoprostrado1 3579
14. Folha: comprimento (+) (b) curta médialonga3 57
15. Folha: largura (+) (b) estreita médialarga3 57

(+) Ver item "Observações" e "Figuras".

VI. OBSERVAÇÕES E FIGURAS

As observações e figuras farão parte do formulário na Internet.

VII - CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA

Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:

a) a(s) denominação(ções) da(s) cultivar(es);

b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;

c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) utilizada(s) para diferenciação