Ato CD/ANATEL nº 67.248 de 21/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2007

Convida as entidades públicas e privadas interessadas no setor de telecomunicações a manifestar formalmente seu interesse em compor a Delegação brasileira, que representará o País na Conferência Mundial de Radiocomunicações.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338 de 7 de outubro de 1997, em sua Reunião nº 452, realizada em 10 de setembro de 2007,

CONSIDERANDO que a União Internacional de Telecomunicações (UIT) realizará, no período de 22 de outubro a 16 de novembro de 2007, na cidade de Genebra, Suíça, a sua próxima Conferência Mundial de Radiocomunicações denominada CMR-07;

CONSIDERANDO que a Conferência Mundial de Radiocomunicações é responsável por decisões de grande importância entre elas a revisão do Regulamento de Radiocomunicações da UIT;

CONSIDERANDO que para definir a posição brasileira diante dos assuntos a serem tratados na Conferência, de modo coordenado e eficiente, foi criada, pela Resolução nº 434, de 10 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União, a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária Preparatória para a Conferência Mundial de Radiocomunicações (CMR-07);

CONSIDERANDO a crescente importância da participação do Setor Privado e de outras entidades governamentais nos diversos organismos multilaterais de telecomunicações, entre eles a União Internacional de Telecomunicações, resolve:

Art. 1º Convidar as entidades públicas e privadas interessadas no setor de telecomunicações a manifestar formalmente seu interesse em compor a Delegação brasileira, que representará o País na Conferência Mundial de Radiocomunicações (CMR-07);

Parágrafo primeiro. Os representantes indicados deverão participar das reuniões preparatórias, convocadas pela Anatel;

Parágrafo segundo. A participação nas reuniões preparatórias e na Conferência Mundial de Radiocomunicações (CMR-07) se dará sem ônus para a ANATEL, correndo por conta de cada entidade os custos de viagens de seus representantes.

Art. 2º As manifestações devem ser encaminhadas no prazo de 15 dias, contado a partir da data de publicação deste Ato para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Anatel

ASSESSORIA INTERNACIONAL

Ato nº 67.248, de 21 de setembro de 2007 - Conferência Mundial de Radiocomunicações da UIT - CMR-07

SAUS Quadra 6 - Bloco H - 4º andar

70313-900 - Brasília - DF

Fax: (61) 2312-2244

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho