Ato SNPC nº 6 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie Laranja (Citrus L.) os descritores que especifica.

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.011425/2007-07, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie laranja (Citrus L.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Cultivares> Proteção> Formulários.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE LARANJA (Citrus L.).

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de laranjas, do gênero Citrus L. e seus híbridos incluindo porta-enxertos e variedades ornamentais. A título informativo se relacionam as seguintes:

Latin subgrupo  Português  Inglês  Espanhol  
Citrus aurantium L.  SOR     Sour Orange Naranjo  agrio, Sevillano  
Citrus aurea hort. ex Tanaka  SWO        
Citrus canaliculata hort. ex Yu. Tan  SOR        
Citrus funadoko hort. ex Yu. Tanaka  SWO        
Citrus iriomotensis hort. ex Tanaka  HOR        
Citrus iyo hort. ex Tanaka  SWO        
Citrus luteoturgida hort. ex Tanaka  SWO        
Citrus maderaspatana hort. ex Tan.  SOR        
Citrus myrtifolia Raf.  SOR        
Citrus neoaurantium Tanaka  SOR        
Citrus oblonga hort. ex Yu. Tanaka  SWO        
Citrus papillaris Blanco  HOR        
Citrus pseudopapillaris Tanaka  HOR        
Citrus rokugatsu hort. ex Yu. Tanaka  SOR        
Citrus shunkokan hort. ex Tanaka  SWO        
Citrus sinensis (L.) Osbeck  SWO  Laranja Doce  Sweet Orange  Naranjo Dulce  
Citrus sinograndis hort. ex Yu. Tanaka  SWO        
Citrus taiwanica Tanaka & Y. Shimada  HOR        
Citrus tamurana hort. ex Tanaka  SWO        
Citrus tankan Hayata  SWO        
Citrus ujukitsu Tanaka  SWO        
Citrus yanbaruensis hort. ex Tanaka  SOR        

Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares. Todas as páginas destas instruções devem ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, no mínimo 3 árvores, propagadas vegetativamente. Caso seja utilizado outro método de propagação, este deverá ser especificado.

2. As plantas devem ser mantidas vigorosas em boas condições sanitárias, e não afetadas por doenças ou pragas significativas.

3 A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção.

Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo dois períodos satisfatórios de frutificação, em ciclos independentes de cultivo. Caso a Distinguibilidade e a Homogeneidade não possam ser comprovadas em um período de crescimento, os testes deverão ser estendidos por mais um período.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.

4. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo de crescimento.

5. Todas as observações devem ser realizadas em plantas da mesma idade e no mínimo 3 anos depois do plantio. Deve-se informar a idade das plantas em que foram feitas as observações.

6. Para cada avaliação deverão ser amostradas no mínimo 5 plantas. Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações desde que estejam em condições ambientais similares.

7. Deverá ser informada qual é a espécie de porta-enxerto utilizada, quando for o caso.

8. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.

9. Para a verificação da Homogeneidade, a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de amostra com 5 plantas, não será permitido nenhuma planta atípica.

10. As plantas não devem sofrer nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.

11. Apresentar fotografias das principais estruturas botânicas para auxiliar na diferenciação da cultivar candidata de outras mais parecidas.

12. Quando os testes de DHE forem realizados no exterior e a cultivar apresentar alterações das características devido a influências ambientais ao ser introduzida no Brasil, acrescentar observações e fotos dessas alterações.

IV - TABELA DE DESCRITORES DE LARANJA DO GÊNERO CITRUS L. E SEUS HÍBRIDOS INCLUINDO PORTA-ENXERTOS E VARIEDADES ORNAMENTAIS.

Nome proposto para a cultivar .........................................

Espécie ou variedade botânica .........................................

Subgrupo...........................................................................

Característica  Identificação da característica  Código de cada descrição  
1. Árvore: hábito de crescimento  (+) PQ ereto  aberto pendente 1  2 3 
2. Lâmina foliar: comprimento  (a) QN curto  médio longo 3  5 7 
3. Lâmina foliar: largura  (a) QN estreita  média larga 3  5 7 
4. Lâmina foliar: razão comprimento /largura  (a) QN pequena  média grande 3  5 7 
5. Lâmina foliar: formato na seção transversal  (a) QN ereta ou levemente côncava  intermediária fortemente côncava 1  2 3 
6. Lâmina foliar: coloração verde  (a) QN clara  média escura 3  5 7 
7. Lâmina foliar: ondulações da margem  (a) QN ausente ou fraca  intermediária forte 1  2 3 
8. Lâmina foliar: forma do ápice  (+) (a) PQ acuminada  aguda obtusa arredondada 1  2 3 4 
9. Lâmina foliar: emarginação do ápice  (+) (a) QL ausente  presente 1  2 
10. Pecíolo: presença de alas  (a) QL ausente ou vestígio  presente 1  2 
11. Flor: comprimento da pétala  (b) QN curto  médio longo 3  5 7 
12. Flor: largura da pétala  (b) QN estreita  média larga 3  5 7 
13. Flor: comprimento dos estames  (b) QN curto  médio longo 3  5 7 
14. Antera: coloração  (b) PQ branca  amarelo clara amarela 1  2 3 
15. Antera: viabilidade do pólen  (b) QL ausente  presente 1  2 
16. Estilete: comprimento  (b) QN curto  médio longo 3  5 7 
17. Frutos: agrupamento  + (c) QN ausente  presente 1  2 
18. Fruto: altura  (c) QN baixo  médio alto 3  5 7 
19. Fruto: diâmetro  (c) QN pequeno  médio grande 3  5 7 
20. Fruto: relação altura/diâmetro  (c) QN pequena  média grande 3  5 7 
21. Fruto: posição da parte mais larga  (c) QN até o extremo peduncular  no meio até o extremo estilar 1  2 3 
22. Fruto: forma geral da região peduncular (excluídos o pescoço, colar e depressão da região peduncular)  (+) (c) PQ plana  ligeiramente arredondada fortemente arredondada afilada 1  2 3 4 
23. Fruto: somente variedades com frutos sem pescoço - presença de depressão na região peduncular  (+) (c) QL ausente  presente 1  2 
24. Fruto: presença de colar  (+) (c) QL ausente  presente 1  2 
25. Fruto: forma geral da região estilar (excluídos o mamilo, o umbigo e a depressão)  (c) QN plana  ligeiramente arredondada fortemente arredondada 1  2 3 
26. Fruto: presença da depressão na região estilar  (+) (c) QL ausente  presente 1  2 
27. Fruto: persistência do estilete  (c) PQ nenhuma  parcial total 1  2 3 
28. Fruto: presença de abertura do umbigo  (c) PQ ausente  ocasionalmente presente sempre presente 1  2 3 
29. Fruto: diâmetro da abertura do umbigo  (c) QN pequeno  médio grande 3  5 7 
30. Fruto: cor variegada  (c) QL ausente  presente 1  2 
31. Fruto: coloração predominante da superfície  (c) (d) PQ alaranjada  laranja médio laranja forte laranja avermelhada 1  2 3 4 
  avermelhada  5  
  amarela  6  
32. Fruto rugosidade da superfície  (c) (d) QN lisa  média grossa 3  5 7 
33. Fruto: espessura da casca  (c) (d) QN fina  média grossa 3  5 7 
34. Fruto: coloração do albedo  (c) PQ esverdeada  branca amarela clara laranja clara 1  2 3 4 
  rosa  5  
  avermelhada  6  
35. Fruto: polpa com manchas de cores distintas  (c) (e) QL ausente  presente 1  2 
36. Fruto: gomos bicolores  (c) (e) QL ausente  presente 1  2 
37. Fruto: coloração principal da polpa  (c) (e) laranja clara  laranjada média laranjada forte 1  2 3 
PQ  laranjada avermelhada  avermelhada 4  5 
38. Fruto: diâmetro da columela  (c) (e) QN pequeno  médio grande 3  5 7 
39. Fruto: número de gomos  (c) (e) QN baixo  médio alto 3  5 7 
40. Fruto: aderência entre os gomos  (c) (e) QN fraca  média forte 3  5 7 
41. Fruto: firmeza das paredes dos gomos  (c) (e) QN fraca  média forte 3  5 7 
42. Fruto: presença de umbigo (visto internamente)  (c) PQ ausente ou muito rara  ocasionalmente presente sempre presente 1  2 3 
43. Fruto: tamanho do umbigo (visto internamente)  (c) QN pequeno  médio grande 3  5 7 
44. Fruto: quantidade de suco  (c) QN baixo  médio alto 3  5 7 
45. Fruto: quantidade de sólidos solúveis no suco  (+) (c) QN baixa  média alta 3  5 7 
46. Fruto: acidez do suco  (+) (c) QN baixa  média alta 3  5 7 
47. Fruto: textura da polpa  (c) QN fraca  média forte 3  5 7 
48. Fruto: número de sementes (autopolinização manual controlada)  (+) (c) QN ausente ou muito baixo  baixo médio alto muito alto 1  3 5 7 9 
49. Fruto: número de sementes (polinização livre)  (+) (c) QN ausente ou muito baixo  baixo médio alto 1  3 5 7 
50. Sementes: poliembrionia  (f) QL ausente  presente 1  2 
51. Semente: comprimento  (f) QN curto  médio longo 3  5 7 
52. Semente: largura  (f) QN estreita  média larga 3  5 7 
53. Semente: superfície  (f) QL lisa  rugosa 1  2 
54. Semente: coloração externa do tegumento  (f) PQ esverdeado  esbranquiçado amarelado rosado amarronzado 1  2 3 4 5 
55. Semente: coloração interna do tegumento  (f) PQ branca  amarela marrom clara marrom média 1  2 3 4 
  marrom escura  5  
  vermelha púrpura  67  
56. Fruto: época de maturação  QN precoce  meia estação tardia 3  5 7 
57. Partenocarpia  (c) QL ausente  presente 1  2 

(+) Ver item V - Observações e Figuras.

V - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

As observações e figuras farão parte do formulário na Internet.

VI - CULTIVARES SEMELHANTES E DIFERENÇAS ENTRE ELAS E A CULTIVAR A SER PROTEGIDA

Para efeito de comparação, pode ser utilizada mais de uma cultivar, desde que sejam indicados:

a) a denominação da cultivar;

b) a (s) característica (s) utilizada (s) para diferenciação;

c) os diferentes níveis de expressão da característica escolhida entre as cultivares.

Utilizar, preferencialmente, como característica de distinção entre as duas cultivares, alguma característica constituinte da Tabela de Descritores Mínimos da espécie em questão.

Se, para diferenciação entre as duas cultivares, houver uma característica relevante que não conste na Tabela de Descritores de laranjas, a mesma deverá ser mencionada.

As diferenças consideradas para diferenciação devem ser necessariamente significativas do ponto de vista estatístico ou visual, quando se tratarem se características qualitativas.

A (s) cultivar (es) mais parecida (s) deverá (ão) ser, preferencialmente, cultivar (es) protegida (s) ou, ao menos inscrita (s) no Registro Nacional de Cultivares - RNC. No caso de estrangeiras, deverão constar na listagem nacional no país de origem.