Ato SNPC nº 6 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2005

Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de Impatiens Nova Guiné (Impatiens x Nova Guiné).

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 05 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21806.000554/2005 - 24, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de Impatiens Nova Guiné (Impatiens x Nova Guiné) os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço www.agricultura.gov.br Serviços>Cultivares>Proteção>Formulários.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE IMPATIENS NOVA GUINÉ (IMPATIENS X NOVA GUINÉ)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de Distingüibilidade, Homogeneidade e Estabilidade (DHE) uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra (s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de Impatiens (Impatiens x Nova Guiné) de propagação vegetativa.

II - AMOSTRA VIVA

No mínimo 20 estacas enraizadas.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, um ciclo vegetativo da planta adulta. Caso a Distingüibilidade e a Homogeneidade não possam ser comprovadas em um período de cultivo, os testes deverão ser estendidos por mais um período.

4. As avaliações devem ser feitas no estádio de florescimento pleno.

5. O delineamento experimental deve ser feito de forma que o número de plantas úteis seja de, no mínimo, 20 (vinte) plantas.

7. Para a verificação da Homogeneidade a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de uma amostra de 20 plantas, 1 (uma) planta atípica será permitida.

8. Todas as observações realizadas individualmente deverão ser feitas em 10 plantas ou partes de 10 plantas.

IV - GRUPOS DE CULTIVARES

1. Para facilitar a determinação de Distingüibilidade recomenda-se agrupar as cultivares. Características que permitem o agrupamento das cultivares são aquelas que, sabidamente, não variam, ou variam muito sutilmente entre as cultivares do grupo. Seus diversos níveis de expressão devem ser igualmente bem distribuídos no grupo.

2. Recomenda-se o uso das seguintes características para agrupamento das cultivares:

a) Lâmina foliar: marca da face superior (característica 9)

b) Flor: tipo (característica 17)

c) Flor: número de cores (excluindo-se a zona do olho) (característica 19)

d) Flor: cor principal da face superior (característica 20)

V - TABELA DE DESCRITORES DE IMPATIENS NOVA GUINÉ (Impatiens x Nova Guiné)

Nome proposto para a cultivar:

Característica Identificação da característica Código de cada descrição 
1. Planta: altura da folhagem baixa  
média 
alta 
2. Planta: largura estreita 
média 
larga 
3. Ramo: pigmentação antociânica no terço superior ausente ou muito fraca 
fraca 
média 
forte 
muito forte 
4. Pecíolo: comprimento curto  
médio 
longo 
5. Pecíolo: pigmentação antociânica na face superior ausente ou muito fraca 
fraca 
média 
forte 
muito forte 
6. Lâmina foliar: comprimento curta 
média 
longa 
7. Folha: largura estreita 
média 
larga 
8. Lâmina foliar: razão comprimento/largura pequena 
média 
grande 
9. Lâmina foliar: marca na face superior (+) ausente 
presente 
10. Apenas cultivares com marca: Lâmina foliar: coloração da marca na face superior amarelo claro  
amarelo 
amarelo avermelhado 
verde claro 
11. Lâmina foliar: pigmentação antociânica na face superior ausente ou muito fraca 
fraca 
média 
forte 
muito forte 
12. Coloração da face inferior entre as nervuras verde 
vermelho 
13. Apenas cultivares com face inferior vermelha: lâmina foliar: intensidade da coloração vermelha na face inferior entre as nervuras fraca 
média 
forte 
14. Lâmina foliar: coloração das nervuras na face inferior verde 
vermelho 
15. Pedicelo: comprimento curto 
médio 
longo 
16. Pedicelo: pigmentação antociânica ausente ou muito fraca 
fraca 
média 
forte 
muito forte 
17. Flor: tipo simples 
dobrada 
18. Flor: largura (+) muito estreita 
estreita 
média 
larga 
muito larga 
19. Flor: número de cores (excluindo a zona do olho) uma  
duas 
três ou mais 
20. Flor: coloração principal da face superior Catálogo de cores RHS (indicar o número de referência)  
21. Apenas cultivares com flores bicolores ou multicoloridas: flor: cor secundária da face superior Catálogo de cores RHS (indicar o número de referência)  
22. Apenas cultivares com flores bicolores ou multicoloridas: flor: principalmente na pétala superior na base de todas as pétalas 
distribuição da cor secundária  
(+) ao longo da nervura principal de todas as pétalas 
23. Flor: zona do olho (+) ausente  
presente 
24. Flor: tamanho da zona do olho pequena 
média 
grande 
25. Flor: cor principal da zona do olho cartela de cores RHS (indicar o número de referência)  
26. Apenas cultivares com flores simples: Pétala superior: largura (+) estreita 
média 
larga 
27. Apenas cultivares com flores simples: Pétala lateral: largura (+) estreita 
média 
larga 
28. Apenas cultivares com flores simples: Pétala inferior: comprimento curta 
média 
longa 

VI - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

As observações e figuras farão parte do formulário a ser fornecido pelo SNPC aos interessados e disponibilizado na internet no endereço www.agricultura.gov.br Serviços>Cultivares>Proteção> Formulários.

VII - CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA

Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:

a) a (s) denominação (ções) da (s) cultivar (es);

b) a (s) característica (s) que a (s) diferencia (m) da cultivar apresentada;

c) os diferentes níveis de expressão da (s) característica (s) utilizada (s) para diferenciação.