Ato SNPC nº 5 de 15/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2005

Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de Impatiens (Impatiens walleriana Hook f.).

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 05 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21806.000555/2005-79, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de Impatiens (Impatiens walleriana Hook f.) os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço www.agricultura.gov.br Serviços>Cultivares>Proteção>Formulários.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE IMPATIENS (Impatiens walleriana Hook f.)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes específicas para cultivares de propagação vegetativa ou por sementes.

II - AMOSTRA VIVA

1. No mínimo 20 estacas enraizadas (para variedades propagadas vegetativamente) ou 1 grama de sementes (para variedades propagadas por sementes).

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, um ciclo vegetativo da planta adulta. Caso a Distingüibilidade e a Homogeneidade não possam ser comprovadas em um período de cultivo, os testes deverão ser estendidos por mais um período.

2. O delineamento experimental deve ser feito de forma que o número de plantas úteis seja de, no mínimo, 20 (vinte) plantas, no caso de cultivares de propagação vegetativa, ou 40 plantas, no caso de cultivares propagadas por semente.

3. Para a verificação da Homogeneidade a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de uma amostra de 20 plantas, 1 (uma) planta atípica será permitida e no caso de uma amostra de 40 plantas, 02 (duas) plantas atípicas serão permitidas.

4. O estágio ideal de desenvolvimento para observação das características é o florescimento pleno.

10. Quando não especificadas, as observações por planta deverão ser feitas em 10 plantas ou partes de 10 plantas (no caso de cultivares de propagação vegetativa) ou em 20 plantas ou partes de 20 plantas (no caso de cultivares propagadas por sementes). Todas as outras observações devem ser feitas considerando-se todas as plantas do ensaio.

IV - GRUPOS DE CULTIVARES

1. Para facilitar a determinação de Distingüibilidade recomenda-se agrupar as cultivares. Características que permitem o agrupamento das cultivares são aquelas que, sabidamente, não variam, ou variam muito sutilmente entre as cultivares do grupo. Seus diversos níveis de expressão devem ser igualmente bem distribuídos no grupo.

2. Recomenda-se o uso das seguintes características para agrupamento das cultivares:

a) Folha: variegação (característica 7);

b) Flor: tipo (característica 15);

c) Flor: número de cores (excluindo a zona do olho) (característica 17);

d) Flor: cor principal (característica 18) com os seguintes grupos:

GR.1 branco

GR.2 amarelo

GR.3 rosa

GR.4 rosa azulado

GR.5 laranja

GR.6 vermelho

GR.7 púrpura

GR.8 violeta

V - TABELA DE DESCRITORES DE IMPATIENS (Impatiens walleriana Hook f.)

Nome proposto para a cultivar:

Característica Identificação da característica Código de cada descrição 
1. Planta: altura da folhagem baixa médiaalta3 57
2. Planta: largura estreita médialarga3 57
3. Ramo: pigmentação antociânica no terço superior ausente ou muito fraca fracamédiafortemuito forte1 3579
4. Folha: comprimento (incluindo o pecíolo) curto médiolongo3 57
5. Folha: largura estreita médialarga3 57
6. Folha: relação comprimento/largura pequena médiagrande3 57
7. Folha: variegação ausente presente1 2
8. Apenas cultivares com variegação: folha: coloração principal na parte superior verde claro verde médioverde escuroverde-azulado1 234
9. Apenas cultivares com variegação: Folha: coloração secundária na parte superior branco branco-amareladoamareloverde claro1 234
10. Apenas cultivares sem variegação: Folha: coloração na parte superior verde claro verde médioverde escurovermelho1 234
11. Apenas cultivares sem variegação: Folha: coloração na face inferior entre as nervuras somente verde verde e vermelhasomente vermelha1 23
12. Apenas cultivares sem variegação: coloração das nervuras na face inferior verde vermelho1 2
13. Pecíolo: pigmentação antociânica na face superior ausente ou muito fraca fracamédiafortemuito forte1 3579
14. Pedúnculo: pigmentação antociânica na face superior ausente ou muito fraca fracamédiaforte muito forte1 3579
15. Flor: tipo simples dobrada1 2
16. Flor: largura (+) estreita médialarga3 57
17. Flor: número de cores (excluindo a zona do olho) (+) uma duastrês ou mais1 23
18. Flor: cor principal Código de cores RHS (indicar o número de referência)  
19. Apenas cultivares com flores bicolores ou multicoloridas: Flor: cor secundária Código de cores RHS (indicar o número de referência)  
20. Apenas cultivares com flores bicolores ou multicoloridas: Flor: distribuição da cor secundária (+) em toda superfície na pétala superior somente na base de todas as pétalas ao longo da nervura principal de todas as pétalas na borda de todas as pétalas distribuídas irregularmente em todas as pétalas 1 2345
21. Apenas cultivares com flores simples: Flor: zona do olho (+) ausente presente1 2
22. Apenas cultivares com flores simples: Flor: tamanho da zona do olho pequena médiagrande3 57
23. Apenas cultivares com flores simples: Flor: coloração da zona do olho branca amarelarosavermelhopúrpuravioletabranca e rosabranca e vermelha1 2345678
24. Apenas cultivares com flores simples: Pétala superior: largura (+) estreita médialarga3 57
25. Apenas cultivares com flores simples: Pétala lateral: largura (+) estreita médialarga3 57
26. Apenas cultivares de propagação por sementes: início do florescimento precoce médiotardio3 57

VI. OBSERVAÇÕES E FIGURAS

As observações e figuras farão parte do formulário a ser fornecido pelo SNPC aos interessados e disponibilizado na Internet no endereço www.agricultura.gov.br Serviços>Cultivares>Proteção> Formulários.

VII - CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA

Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:

a) a(s) denominação(ções) da(s) cultivar(es);

b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;

c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s)

utilizada(s) para diferenciação.