Ato CD/ANATEL nº 37.168 de 27/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2003

Autoriza, até a data de implementação de nova reconfiguração de Áreas Locais prevista em Regulamento específico, a utilização da tarifação por multimedição nas chamadas de longa distância nacional entre Áreas Locais pertencentes a Áreas Conurbadas.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando que a Agência, visando o atendimento do interesse público, vem desenvolvendo estudos que assinalam a necessidade de adequar as áreas locais de prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, ao desenvolvimento das localidades, com reflexo em grande número de localidades alcançadas pelo disposto no art. 97 do Regulamento do STFC;

Considerando que, em face do estágio em que se encontravam os estudos, a Agência, por intermédio do Ato nº 26.541, de 20 de junho de 2002, autorizou a utilização da tarifação por multimedição nas chamadas de longa distância nacional, até 30 de junho de 2003;

Considerando que persistem os objetivos que condicionaram a aprovação do Ato nº 26.541/2002;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 259, de 26 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Autorizar, até a data de implementação de nova reconfiguração de Áreas Locais prevista em Regulamento específico, a utilização da tarifação por multimedição nas chamadas de longa distância nacional entre Áreas Locais pertencentes a Áreas Conurbadas.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições contidas no Ato nº 26.541, de 20 de junho de 2002, da Anatel.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho