Ato CD/ANATEL nº 26.541 de 20/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2002

Autoriza a utilização da tarifação por multimedição nas chamadas de longa distância nacional.

Notas:

1) Revogado pelo Ato CD/ANATEL nº 37.168, de 27.06.2003, DOU 30.06.2003.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando que a Agência, visando o atendimento do interesse público, vem desenvolvendo estudos que assinalam a necessidade de adequar as áreas locais de prestação do STFC ao desenvolvimento das localidades, com reflexo em grande número de localidades alcançadas pelo disposto no art. 97 do Regulamento do STFC;

Considerando que, em face do estágio em que se encontravam os estudos, a Agência, por intermédio do Ato nº 21.766, de 31 de dezembro de 2001, autorizou a utilização da tarifação por multimedição nas chamadas de longa distância nacional, até 30 de junho de 2002;

Considerando que persistem os objetivos que condicionaram a aprovação do Ato nº 21.766/2001;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 211, de 5 de junho de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar, até 30 de junho de 2003, a utilização da tarifação por multimedição nas chamadas de longa distância nacional.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições contidas no Ato nº 21.766, de 31 de dezembro de 2001, da Anatel.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho"