Ato ICMS/COTEPE nº 36 DE 22/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2019

Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 53/2017.

(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 58 DE 14/07/2022, efeitos a partir de 01/09/2022):

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS 53/2017, de 26 de dezembro de 2017, e suas alterações posteriores,

Considerando os valores de referência encaminhados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará,

Considerando as manifestações das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 53/2017, de 29 de dezembro de 2017, constantes no processo SEI nº 12004.100465/2019-27, torna público:

Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo Único deste ato, os valores de referência a serem adotados pelas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 53/2017, de 29 de dezembro de 2017, para os produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 18/2019, de 8 de maio de 2019.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

ANEXO ÚNICO

Item  CEST  NCM  Descrição CEST  Descrição PRODUTO  Referência (Kg) 
17.031.01  1905.90.90  Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo    R$ 13,74 
2   17.047.00   1902.30.00   Massas alimentícias tipo instantânea   MACARRÃO INSTANTÂNEO  R$ 10,97 
MASSAS DIVERSAS (para pastel, pães, pizza, panqueca, lasanha, folhadas e semelhantes)  R$ 12,20 
17.049.00  1902.1  Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03    R$ 3,41 
17.049.01  1902.1  Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04    R$ 5,18 
17.049.02  1902.1  Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05    R$ 11,50 
17.049.03  1902.19.00  Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos    R$ 2,96 
17.049.04  1902.19.00  Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos    R$ 4,64 
17.049.05  1902.19.00  Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos    R$ 11,50 
17.050.00  1905.20  Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma    R$ 9,82 
10  17.051.00  1905.20.90  Bolo de forma, inclusive de especiarias    R$ 15,85 
11  17.052.00  1905.20.10  Panetones    R$ 19,22 
12   17.053.00   1905.31.00   Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)   AMANTEIGADOS  R$ 9,62 
BISCOITO MARIA, MAISENA e ROSQUINHA, todos com CACAU  R$ 7,11 
BISCOITO DOCE tipo COOKIES  R$ 18,43 
BISCOITO DOCE  R$ 7,35 
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem inferior a 300g)  R$ 13,60 
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem maior ou igual 300g)  R$ 8,68 
BISCOITO SALGADO  R$ 8,84 
BISCOITO INTEGRAL/CACAU/CEREAL  R$ 12,46 
RECHEADOS E TORTINHAS  R$ 9,42 
13   17.053.01   1905.31.00   Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.   MARIA/MAISENA/ROSQUINHA  R$ 7,11 
INTEGRAL  R$ 9,70 
AO LEITE  R$ 8,83 
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem inferior a 400g)  R$ 6,58 
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem maior ou igual a 400g)  R$ 5,76 
14   17.053.02   1905.31.00   Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular   CREAM CRACKER (inclusive CRAKER MINI e PETIT)  R$ 6,60 
ÁGUA E SAL  R$ 6,85 
CRAKER COCKTAIL (aperitivos)  R$ 17,93 
CRAKER AMANTEIGADO  R$ 7,13 
CRAKER INTEGRAL  R$ 6,93 
15  17.056.00  1905.90.20  Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"    R$ 7,75 
16  17.056.02  1905.90.20  Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01    R$ 14,38 
17  17.057.00  1905.32.00  "Waffles" e "wafers" - sem cobertura    R$ 10,46 
18  17.058.00  1905.32.00  "Waffles" e "wafers" - com cobertura    R$ 31,16 
19  17.059.00  1905.40.00  Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados    R$ 14,68 
20  17.060.00  1905.90.10  Outros pães de forma    R$ 8,19 
21  17.062.00  1905.90.90  Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03    R$ 8,87 
22   17.062.01   1905.90.90   Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03   OUTROS BOLOS INDUSTRIALIZADOS  R$ 15,50 
   
PIZZA  R$ 17,71 
FARINHA DE ROSCA  R$ 9,05 
DEMAIS PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS  R$ 16,20 
23  17.062.02  1905.90.20  1905.90.90 Casquinhas para sorvete    R$ 8,21 
24  17.062.03  1905.90.90  Pão francês até 200g    R$ 8,35 
25  17.063.00  1905.10.00  Pão denominado knackebrot    R$ 11,84 
26  17.064.00  1905.90  Demais pães industrializados    R$ 11,85