Ato ICMS/COTEPE nº 18 DE 08/05/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2019

Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 53/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018.

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 36 DE 22/07/2019, efeitos a partir de 01/08/2019):

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS 53/2017, de 26 de dezembro de 2017, e suas alterações posteriores,

Considerando os valores de referência encaminhados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará,

Considerando as manifestações das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 53/2017, de 29 de dezembro de 2017, constantes no processo SEI nº 12004.100465/2019-27, torna público:

Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo Único deste ato, os valores de referência a serem adotados pelas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 53/2017, de 29 de dezembro de 2017, para os produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019. (Redação do artigo dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 33 DE 04/07/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019. (Redação do artigo dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 19 DE 30/05/2019).
Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

ANEXO ÚNICO

Item  CEST  NCM  Descrição CEST  Descrição PRODUTO  Valor de Referência (Kg) 
17.031.01  1905.90.90  Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo    R$ 19,17 
17.047.00  1902.30.00  Massas alimentícias tipo instantânea    R$ 10,97 
17.049.00  1902.1  Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03    R$ 3,86 
17.049.01  1902.1  Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04    R$ 5,18 
17.049.02  1902.1  Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05    R$ 11,36 
17.049.03  1902.19.00  Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos    R$ 3,32 
17.049.04  1902.19.00  Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos    R$ 4,64 
17.049.05  1902.19.00  Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos    R$ 10,82 
17.050.00  1905.20  Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma    R$ 9,82 
10  17.051.00  1905.20.90  Bolo de forma, inclusive de especiarias    R$ 16,23 
11  17.052.00  1905.20.10  Panetones    R$ 22,94 
12   17.053.00   1905.31.00   Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)   AMANTEIGADOS  R$ 10,12 
BISCOITO MARIA, MAISENA e ROSQUINHA, todos com CACAU  R$ 10,12 
BISCOITO DOCE tipo COOKIES  R$ 21,04 
BISCOITO DOCE  R$ 8,14 
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem inferior a 300g)  R$ 20,09 
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem maior ou igual 300g)  R$ 12,05 
BISCOITO SALGADO  R$ 8,84 
BISCOITO INTEGRAL/CACAU/CEREAL  R$ 12,46 
RECHEADOS E TORTINHAS  R$ 12,77 
13   17.053.01   1905.31.00   Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.   MARIA/MAISENA/ROSQUINHA  R$ 10,12 
INTEGRAL  R$ 12,03 
AO LEITE  R$ 12,58 
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem inferior a 400g)  R$ 7,82 
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem maior ou igual a 400g)  R$ 6,52 
14   17.053.02   1905.31.00   Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular   CREAM CRACKER (inclusive CRAKER MINI e PETIT)  R$ 8,35 
GUA E SAL  R$ 8,77 
CRAKER COCKTAIL (aperitivos)  R$ 22,44 
CRAKER AMANTEIGADO  R$ 9,16 
CRAKER INTEGRAL  R$ 9,04 
15  17.056.00  1905.90.20  Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"    R$ 10,86 
16  17.056.02  1905.90.20  Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01    R$ 15,13 
17  17.057.00  1905.32.00  "Waffles" e "wafers" - sem cobertura    R$ 10,46 
18  17.058.00  1905.32.00  "Waffles" e "wafers" - com cobertura    R$ 31,16 
19  17.059.00  1905.40.00  Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados    R$ 14,68 
20  17.060.00  1905.90.10  Outros pães de forma    R$ 8,19 
21  17.062.00  1905.90.90  Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03    R$ 8,87 
22   17.062.01   1905.90.90   Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03   OUTROS BOLOS INDUSTRIALIZADOS  R$ 15,50 
PIZZA  R$ 17,71 
DEMAIS PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS  R$ 16,20 
23  17.062.02  1905.90.20  1905.90.90 Casquinhas para sorvete    R$ 32,33 
24  17.062.03  1905.90.90  Pão francês até 200g    R$ 8,35 
25  17.063.00  1905.10.00  Pão denominado knackebrot    R$ 11,84 
26  17.064.00  1905.90  Demais pães industrializados    R$ 11,85