Ato SNPC nº 3 de 11/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2007

Divulga os descritores que especifica para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie kiwi (Actinidia Lindl) pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.008761/2007-64, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie kiwi (Actinidia Lindl), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços>Cultivares> Proteção> Formulários.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE KIWI (ACTINIDIA LINDL.)

I. OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se principalmente às cultivares de multiplicação vegetativa de kiwi, mas também poderão ser aplicadas a todas as cultivares femininas, masculinas e hermafroditas de multiplicação vegetativa do gênero (Actinidia Lindl.).

Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares. Todas as páginas destas instruções devem ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

II. AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter, à disposição do SNPC, pelo menos 3 plantas da cultivar objeto de proteção como amostras vivas.

2. O material deve apresentar boas condições sanitárias, e não estar afetado por doenças ou pragas significativas.

3. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. As plantas não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

3. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.

4. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo dois períodos de frutificação satisfatórios. Caso a Distinguibilidade e a Homogeneidade não possam ser comprovadas neste período, os testes deverão ser estendidos por mais um período.

5. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo de crescimento. Para cada avaliação deverão ser amostradas, no mínimo, 5 plantas ou partes de 5 plantas. Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações desde que estejam em condições ambientais similares.

6. A forma, o tamanho e a pilosidade das folhas podem apresentar grandes diferenças de acordo com o tipo e o vigor do ramo em que se encontram. A menos que se indique o contrário, as avaliações devem ser feitas em ramos do ano, ou seja, os que serão amarrados e mantidos para a floração da estação seguinte.

7. A menos que se indique o contrário, todas as observações de ramo do ano ou jovem devem ser feitas no período de desenvolvimento vegetativo ativo, em entrenós situados entre 10 e 20 centímetros a partir da extremidade dos ramos em desenvolvimento.

8. Todas as avaliações na haste (incluídas as observações da gema de inverno e do suporte da gema) se efetuarão no terço médio da haste brotada depois da queda das folhas.

9. Todas as avaliações de folha deverão ser efetuadas na metade da estação em curso, em folhas suficientemente adultas, mas não velhas. Deverão ser excluídas as folhas mais basais de um ramo e ou que não tenham conseguido desenvolvimento completo nem uma forma típica.

10. Todas as observações sobre presença ou ausência de coloração antociânica em órgãos vegetativos devem ser feitas considerando o aspecto geral do órgão, independente de presença de pigmentação vermelha na pilosidade ou na epiderme subjacente.

11. Todas as observações sobre a flor devem ser efetuadas em flores terminais (king), abertas recentemente.

12. A menos que se indique o contrário, todas as observações sobre o fruto deverão ser efetuadas na maturação de colheita.

13. As observações das características internas do fruto deverão ser efetuadas na maturação de consumo.

14. Testes adicionais para a avaliação de características relevantes poderão ser estabelecidos.

15. Para a verificação da Homogeneidade a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de amostra com 5 plantas, será permitido, no máximo, uma planta atípica.

IV. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Vide formulário na Internet.

2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

V. TABELA DE DESCRITORES DE KIWI (Actinidia Lindl.)

Nome proposto para a cultivar:

Característica Identificação da característica Código de cada descrição 
1. Planta: sexo (*) fêmea 
 macho 
 hermafrodita 
2. Somente cultivares hermafroditas: Planta: autofecundação ausente 
 presente 
3. Planta: vigor fraco  
 médio 
 forte 
 muito forte 
4. Ramo jovem (broto): pilosidade (*) ausente 
 presente 
5. Ramo jovem (broto): densidade de pêlos (*) esparsa 
 média 
 densa 
6. Ramo jovem (broto): tipo de pilosidade (+) pubescente 
 aveludada 
 tomentosa 
 hirsuta 
 eriçada 
 híspida 
7. Ramo jovem (broto): coloração antociânica no ápice em crescimento (*) ausente ou muito fraca 
 fraca 
 média 
 forte 
8. Ramo: coloração no lado ensolarado (*) branco acinzentado 
 branco esverdeado 
 marrom acinzentado 
 marrom amarelado 
 marrom claro 
 marrom avermelhado 
 marrom arroxeado 
 marrom escuro 
9. Ramo: rugosidade da casca suave 
 médio 
 áspero 
10. Ramo: pilosidade ausente 
 presente 
11. Ramo: tamanho das lenticelas (*) muito pequena 
 pequena 
 média 
 grande 
12. Ramo: número de lenticelas (*) baixo 
 médio 
 alto 
13. Ramo: coloração das lenticelas (*) esbranquiçadas 
 amareladas 
 amarronzadas 
14. Ramo: tamanho do suporte da gema (*) (+) pequeno 
 pequeno a médio 
 médio 
 médio a grande 
 grande 
15. Ramo: presença de opérculo (cobertura) na gema (*) (+) ausente 
 presente 
16. Ramo: tamanho do orifício do opérculo da gema (*) (+) pequeno 
 médio 
 grande 
17. Ramo: cicatriz da folha (*) (+) plana 
 pouco profunda 
 profunda 
18. Lâmina foliar: forma (*) (+) lanceolada 
 oval 
 ovalada larga 
 ovalada muito larga 
 oboval larga 
 oboval muito larga 
19. Lâmina foliar: forma do ápice (*) (+) caudada 
 acuminada 
 aguda 
 arredondada 
 retusa 
 emarginada 
20. Lâmina foliar: disposição dos lóbulos basais (+) afastados 
 levemente afastados 
 tangentes 
 levemente sobrepostos 
 muito sobrepostos 
21. Lâmina foliar: pêlos na face superior ausente ou muito esparso 
 esparso 
 médio 
 denso 
22. Lâmina foliar: pêlos na face inferior ausente ou muito esparso 
 esparso  
 médio 
 denso 
23. Lâmina foliar: coloração verde da face superior (*) clara 
 média 
 escura 
24. Lâmina foliar: coloração da face inferior (*) esbranquiçada 
 verde clara 
 verde médio 
 verde amarelado 
 marrom amarelado 
25. Pecíolo: coloração antociânica da face superior ausente ou muito fraca 
 fraca 
 média 
 forte 
26. Inflorescência: número predominante de flores 
 2-5 
 6-10 
 >10 
27. Pedúnculo floral: comprimento (*) (+) curto 
 médio 
 longo 
 muito longo 
28. Flor: número de sépalas 2 ou 3 
 4 ou 5 
 > 5 
29. Sépala: coloração predominante (*) branca 
 verde 
 marrom 
 marrom avermelhada 
30. Flor: diâmetro (*) pequeno 
 médio 
 grande 
 muito grande 
31. Flor: arranjo das pétalas (vistas de baixo) (*) (+) separadas 
 tangentes 
 sobrepostas 
32. Pétala: curvatura do ápice ausente ou muito fracamente expressada 
 fracamente expressada 
 fortemente expressada 
33. Pétala: tipo de coloração (face adaxial)(*) unicolor 
 bicolor 
34. Pétala: coloração principal na face adaxial (*) branca 
 branca esverdeada 
 branca amarelada 
 verde amarelada 
 amarela 
 laranja 
 rosa clara 
 rosa avermelhada  
 vermelha 
35. Somente cultivares unicolores: Pétala: diferentes tonalidades de cor (*) ausente 
 presente 
36. Somente cultivares unicolores: Pétala: distribuição de cor (*) mais clara em direção à base mais 
 clara em direção ao ápice 
37. Somente cultivares bicolores: Pétala: coloração secundária branca 
 verde 
 laranja 
 rosa clara 
 rosa escura 
38. Antera: coloração amarela 
 laranja amarelada 
 cinza 
 roxa escura 
 preta 
39. Estiletes: número baixo 
 médio 
 alto 
40. Estiletes: porte (*) ereto 
 semi-ereto 
 horizontal 
 ambos (eretos e horizontais) 
41. Fruto: tamanho (*) pequeno 
 médio 
 grande 
 muito grande 
42. Fruto: forma geral (*) (+) elipsóide 
 oblonga 
 ovóide 
 obovóide 
 esférica 
 oblata 
43. Fruto: forma na seção transversal (mediana) (*) (+) circular 
 oblata 
 transversa elíptica 
44. Fruto: forma geral da extremidade estilar (*) (+) profundamente deprimida 
 levemente deprimida 
 achatada 
 arredondada 
 levemente protuberante  
 truncada 
 fortemente protuberante  
 truncada 
 levemente protuberante pontiaguda 
 fortemente protuberante pontiaguda 
45. Fruto: presença de anel no cálice (+) ausente ou muito fracamente expressada 
 fracamente expressada 
 fortemente expressada 
46. Fruto: forma do ombro na extremidade peduncular (*) (+) quadrada 
 arredondada 
 inclinada 
47. Fruto: comprimento do pedúnculo curto 
 médio 
 longo 
48. Fruto: persistência das sépalas ausente 
 presente 
49. Fruto: coloração da epiderme (*) verde claro 
 verde médio 
 verde avermelhado 
 marrom esverdeado 
 marrom amarelado 
 marrom  
 avermelhado 
 marrom médio 
 marrom escuro 
50. Fruto: pilosidade da epiderme (*) ausente 
 presente 
51. Fruto: densidade dos pêlos (*) muito esparsa 
 esparsa 
 média 
 densa 
52. Fruto: tipo de pilosidade (*) (+) pubescente 
 aveludada 
 tomentosa 
 hirsuta 
 eriçada 
 híspida 
53. Fruto: distribuição dos pêlos (*) uniforme 
 principalmente na extremidade estilar 
54. Fruto: coloração dos pêlos branca 
 amarela 
 marrom amarelada 
 marrom avermelhada 
 marrom média 
 marrom escura 
55. Fruto: aderência dos pêlos à epiderme (quando esfregados) (*) fraca 
 média 
 forte 
56. Fruto: coloração da epiderme na maturação (ponto de consumo) (*) verde claro 
 verde médio 
 verde avermelhado 
 amarelo 
 amarelo alaranjado 
 laranja 
 marrom esverdeado 
 marrom avermelhado 
 marrom claro 
 marrom 10 
 marrom escuro vermelho 11 
 arroxeado 12 
57. Fruto: coloração do pericarpo externo (*) (+) verde claro 
 verde médio 
 verde escuro 
 amarelo esverdeado 
 amarelo médio 
 amarelo escuro 
 laranja amarelado 
 laranja 
 vermelho 
 roxo avermelhado 10 
58. Fruto: coloração do pericarpo interno (lóculos) (*)(+) verde claro 
 verde médio 
 verde escuro 
 amarelo esverdeado 
 amarelo médio 
 amarelo escuro 
 laranja amarelado 
 laranja 
 vermelho  
 roxo avermelhado 10 
59. Fruto: diâmetro do miolo (columela) relativo ao fruto (*) (+) pequeno 
 pequeno a médio 
 médio 
 médio a grande 
 grande 
60. Fruto: forma geral do miolo (columela) na seção transversal (*) (+) circular 
 oblata 
 transversa elíptica 
61. Fruto: caneluras no miolo (columela) na seção transversal ausente 
 presente 
62. Fruto: coloração do miolo (*) (+) branco 
 branco esverdeado 
 branco amarelado 
 laranja 
 roxo avermelhado 
63. Fruto: doçura muito baixa 
 baixa 
 média 
 alta 
64. Fruto: acidez baixa 
 média 
 alta 
65. Época de emergência da gema vegetativa (*) precoce 
 média 
 tardia 
66. Época de início da floração (*) precoce 
 média 
 tardia 
67. Época de maturação de colheita (*) precoce 
 média 
 tardia 

(+) Ver item "Observações" e "Figuras".

VI. OBSERVAÇÕES E FIGURAS

As observações e figuras farão parte do formulário na Internet.

VII. CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA

Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:

a) a (s) denominação (ções) da (s) cultivar (es);

b) a (s) característica (s) que a (s) diferencia (m) da cultivar apresentada;

c) os diferentes níveis de expressão da (s) característica (s) utilizada (s) para diferenciação