Ato SNPC nº 3 de 28/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2005

Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie TOMATE (Lycopersicon esculentum Mill.).

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21806.000530/2005-75, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie de TOMATE (Lycopersicon esculentum Mill.) os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço www.agricultura.gov.br Serviços>Cultivares>Proteção>Formulários.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE TOMATE (Lycopersicon esculentum Mill.)

I. OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às linhagens, híbridos, cultivares de polinização aberta e outras cultivares de tomate (Lycopersicon esculentum Mill.).

II. AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:

- 2 g de sementes como amostra de manipulação;

- 2 g de sementes como germoplasma;

- 2 g de sementes mantidas pelo obtentor.

2. O material de propagação apresentado deve estar em boas condições fisiológicas, com vigor e livre de doenças ou pragas importantes.

3. O material de propagação não poderá ter sido submetido a nenhum tipo de tratamento que influencie na manifestação de características que sejam relevantes para o exame de DHE da cultivar, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. No caso do tratamento ter sido realizado, devem ser informados os detalhes ao SNPC.

4. A amostra deverá estar disponível ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que, durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. O tamanho das parcelas de observação deverá permitir que plantas ou parte das plantas possam ser removidas para observações sem prejudicar aquelas que deverão ser realizadas no final do período de cultivo. Cada avaliação deverá incluir, no mínimo, 20 plantas em casa de vegetação ou 40 plantas em condições de campo, divididas em 2 (duas) ou mais repetições. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. Parcelas separadas para observação e mensuração poderão ser usadas, desde que submetidas a condições ambientais similares.

2. Todas as observações de características de folha deverão ser realizadas antes da maturação do fruto.

3. Quando características de resistência forem utilizadas para descrever uma cultivar, as leituras deverão ser feitas sob condições de infecção controlada em 10 plantas. No caso de resistência a diferentes raças de um mesmo patógeno, os testes deverão ser conduzidos e indicados separadamente.

4. As avaliações deverão ser realizadas no mínimo 2 vezes em períodos similares de cultivo. Caso não se comprove claramente o DHE nesse período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de cultivo.

5. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de características importantes da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um outro local, desde que relatado.

6. Na determinação da homogeneidade, deve ser aplicada uma população padrão de 1% com uma probabilidade de aceitação de ao menos 95%. No caso de parcelas com 20 plantas, o número máximo de plantas atípicas permitido será de 1. No caso de parcelas com 40 plantas, permite-se o máximo de 2 plantas atípicas.

7. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos pelo SNPC.

IV. TABELA DE DESCRITORES DE TOMATE (Lycopersicon esculentum Mill.)

Material Genético a ser protegido

( ) linhagem

( ) híbrido

( ) cultivar de polinização aberta

(+) Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS".

Característica Descrição da característica Código da caract. 
1. Plântula: pigmentação antociânica no hipocótilo ausente 
presente 
2. Planta: hábito de crescimento determinado 
indeterminado 
3. Haste: pigmentação antociânica no terço superior ausente ou muito fraca 
fraca 
média 
forte 
muito forte 
4. Apenas cultivares de hábito indeterminado: Haste: comprimento do entrenó curto  
médio 
longo 
5. Folha: posição (no terço médio da planta) semi-ereta  
horizontal 
semi-decumbente 
6. Folha: comprimento curto 
médio 
longo 
7. Folha: largura estreita 
média 
larga 
8. Folha: forma (+) tipo 1 
tipo 2 
tipo 3 
tipo 4 
9. Folha: divisão do limbo pinada 
bipinada 
10. Folha: intensidade da coloração verde clara 
média 
escura 
11. Folha: presença de bolhas fraca 
média 
forte 
12. Inflorescência: tipo principalmente unípara parte unípara, parte multípara principalmente multípara 
13. Flor: fasciação (primeira flor da inflorescência) ausente 
presente 
14. Flor: coloração amarela 
alaranjada 
15. Pedúnculo: abscisão (+) ausente 
presente 
16. Pedúnculo: comprimento (desde a zona de abscisão até o cálice) (+) curto 
médio 
longo 
17. Fruto: tamanho muito pequeno  
pequeno 
médio 
grande 
muito grande 
18. Fruto: razão comprimento/ diâmetro muito pequena 
pequena 
média 
grande 
muito grande 
19. Fruto: formato na seção longitudinal (+) elíptico transverso largo 
elíptico transverso 
circular 
retangular 
cilíndrico 
elíptico 
cordiforme 
obovóide 
ovóide 
piriforme 10 
20. Fruto: costelamento (saliências em forma de costela) na zona peduncular ausente ou muito fraco 
fraco 
médio 
forte 
muito forte 
21. Fruto: depressão na zona peduncular (+) ausente ou muito fraca 
fraca 
média 
forte 
22. Fruto: tamanho da cicatriz peduncular muito pequeno 
pequeno 
médio 
grande 
muito grande 
23. Fruto: tamanho da cicatriz pistilar muito pequeno 
pequeno 
médio 
grande 
muito grande 
24. Fruto: forma da extremidade pistilar (+) muito reentrante 
pouco reentrante 
plana 
pouco pontuda 
muito pontuda 
25. Fruto: tamanho do miolo em seção transversal (em relação ao diâmetro total) muito pequeno  
pequeno 
médio 
grande 
muito grande 
26. Fruto: espessura do pericarpo fina 
média 
grossa 
27. Fruto: número predominante de lóculos somente dois 
dois ou três 
três ou quatro 
quatro, cinco ou seis 
mais de seis 
28. Fruto: ombro verde (antes da maturação) ausente 
presente 
29. Fruto: área coberta pelo ombro verde pequena 
média 
grande 
30. Fruto: intensidade da coloração verde do ombro fraca 
média 
forte 
31. Fruto: intensidade da coloração verde antes da maturação fraca 
média 
forte 
32. Fruto: coloração externa na maturação creme 
amarela 
laranja 
rósea 
vermelha 
marrom 
33. Fruto: coloração interna (polpa) na maturação creme 
amarela 
laranja 
rósea 
vermelha 
marrom 
34. Fruto: firmeza (+) muito macio 
macio 
médio 
firme 
muito firme 
35. Ciclo até o florescimento: primeira flor precoce 
médio 
tardio 
36. Ciclo até maturação muito precoce 
 precoce 
 médio 
 tardio 
 muito tardio 

V. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS

37. Resistência a "vira-cabeça" (Tospovírus) ausente 
presente 
38. Resistência a Fusarium oxysporum f.sp. lycopersici raça 1 ausente 
presente 
39. Resistência a Fusarium oxysporum f.sp. lycopersici raça 2 ausente 
presente 

VI. OBSERVAÇÕES E FIGURAS

As observações e figuras farão parte do formulário a ser fornecido pelo SNPC aos interessados e disponibilizados na Internet.

VII. CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA

Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:

a) a(s) denominação (coes) da(s) cultivar(es);

b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;

c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) utilizada(s) para diferenciação.