Ato ICMS/COTEPE nº 21 DE 12/06/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2019

Altera o Ato COTEPE/ICMS 48/2018, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, de 21 de março de 2014,

Resolveu:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/2018, de 20 de setembro de 2018, na coluna referente ao "Mês de Transmissão" de "Julho", que passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO 2019
Contribuintes a que se refere o § 2º da cláusula oitava MÊS DE TRANSMISSÃO
  JUL
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído 2 e 3
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. 4
Refinarias Até dia 13

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Paulo Cesar Bissani, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Carlos Brandão, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ