Ato SNPC nº 2 de 10/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005
Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para o gênero COPO-DE-LEITE (Zantedeschia Spreng.).
Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III do art. 3º do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21806.000523/2005-73, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para o gênero COPO-DE-LEITE (Zantedeschia Spreng.) os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço www.agricultura.gov.br Serviços>Cultivares>Proteção>Formulários.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE COPO-DE-LEITE (ZANTEDESCHIA SPRENG)
I. OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de copo-de-leite pertencentes ao gênero Zantedeschia Spreng.
II. AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, no mínimo 10 tubérculos/rizomas ou 10 plantas jovens.
2. O material de propagação apresentado deve estar em boas condições fisiológicas, com vigor e livre de doenças ou pragas importantes.
3. O material de propagação não poderá ter sido submetido a nenhum tipo de tratamento que influencie na manifestação de características que sejam relevantes para o exame de DHE da cultivar, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. No caso do tratamento ter sido realizado, devem ser informados os detalhes ao SNPC.
4. A amostra deverá estar disponível ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
2. As plantas não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.
3. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, um ciclo vegetativo da planta adulta. Caso a Distingüibilidade e a Homogeneidade não possam ser comprovadas em um período de cultivo, os testes deverão ser estendidos por mais um período.
4. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
5. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.
6. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo vegetativo. Cada ensaio deverá ser feito com no mínimo 20 plantas. Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações, desde que estejam em condições ambientais similares.
7. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.
8. Para a verificação da Homogeneidade a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de uma amostra de 20 plantas, uma atípica será permitida.
9. Todas as observações deverão ser feitas em 10 plantas ou partes de 10 plantas a partir do momento em que as flores tiverem atingido seu tamanho máximo, no pico do florescimento.
10. As observações referentes às folhas devem ser feitas nas folhas completamente desenvolvidas de hastes com flores. A largura da lâmina foliar deve ser medida na parte mais larga, que poderá, às vezes, incluir os lobos.
11. Quando não especificado o período, todas as observações nas flores devem ser feitas no início da deiscência das anteras.
12. As observações sobre esmaecimento, intensificação ou esverdeamento da cor da flor com o avanço da maturidade devem ser feitas duas ou três semanas depois da queda do pólen.
10. Devido à variação da intensidade da luz ao longo do dia, as determinações de cores deverão ser feitas, de preferência, num recinto com iluminação artificial ou no meio do dia, sem incidência de luz solar direta. A fonte luminosa do recinto deverá estar em conformidade com o Padrão da Comissão Internacional de Iluminação-CIE de Iluminação Preferencial D 6.500 e deverá estar dentro dos níveis de tolerância especificados no Padrão Inglês 950, Parte I. Estas cores deverão ser definidas contrapondo-se a parte da planta a um fundo branco.
IV. GRUPOS DE CULTIVARES
1. Para facilitar a determinação de Distingüibilidade recomenda-se agrupar as cultivares. Características que permitem o agrupamento das cultivares são aquelas que, sabidamente, não variam, ou variam muito sutilmente entre as cultivares do grupo. Seus diversos níveis de expressão devem ser igualmente bem distribuídos no grupo.
2. Recomenda-se o uso das seguintes características para agrupamento das cultivares:
a) Planta: tipo (característica 1)
b) Lâmina foliar: pintas na face superior (característica 15)
c) Espata: comprimento natural (visto de cima) (característica 23)
d) Espata: largura natural (visto de cima) (característica 24)
e) Espata: cor principal da face interna (excluindo a mancha colorida na garganta, quando houver)
Grupo 1: branca
Grupo 2: creme
Grupo 3: amarelo
Grupo 4: amarelo amarronzado
Grupo 5: amarelo alaranjado
Grupo 6: alaranjado
Grupo 7: vermelho alaranjado
Grupo 8: vermelho
Grupo 9: roxo avermelhado
Grupo 10: rosa
Grupo 11: rosa avermelhado
Grupo 12: roxo
f) Espata: presença da pinta na garganta (característica 31)
V. TABELA DE DESCRITORES DE COPO-DE-LEITE (Zantedeschia Spreng.)
Nome proposto para a cultivar:...............................................
(+) Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS"
Característica | Característica | Código da cultivar |
1. Planta: tipo | caducifólia | 1 |
semicaducifólia | 2 | |
perenifólia | 3 | |
2. Planta: altura | baixa | 3 |
média | 5 | |
alta | 7 | |
3. Somente cultivares caducifólias: Planta: quantidade total de hastes | pequena | 3 |
média | 5 | |
grande | 7 | |
4. Haste jovem: coloração | verde amarelado | 1 |
vermelho | 2 | |
arroxeado | 3 | |
5. Folha: comprimento do pecíolo | curto | 3 |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
6. Folha: coloração da parte inferior do pecíolo | verde amarelado | 1 |
verde claro | 2 | |
verde médio | 3 | |
verde escuro | 4 | |
vermelho amarronzado | 5 | |
roxo | 6 | |
7. Lâmina foliar: posição | ereta | 1 |
semi-ereta | 2 | |
horizontal | 3 | |
8. Lâmina foliar: comprimento (excluindo os lóbulos) | muito curto | 1 |
curto | 3 | |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
muito longo | 9 | |
9. Lâmina foliar: largura | estreita | 1 |
estreita à média | 3 | |
média | 5 | |
média à larga | 7 | |
larga | 9 | |
10. Lâmina foliar: posição da parte mais larga | no meio | 1 |
ligeiramente abaixo do meio | 2 | |
claramente abaixo do meio | 3 | |
11. Lâmina foliar: lóbulos | ausente | 1 |
presente | 2 | |
12. Lâmina foliar: comprimento do lóbulo (+) | curto | 3 |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
13. Lâmina foliar: forma do ápice (excluindo a ponta caudada) | agudo | 1 |
ângulo reto | 2 | |
obtuso | 3 | |
14. Lâmina foliar: intensidade da coloração verde na face superior | clara | 3 |
média | 5 | |
escura | 7 | |
15. Lâmina foliar: pintas na face superior | ausente | 1 |
presente | 2 | |
16. Lâmina foliar: tamanho das pintas da face superior | pequenas | 3 |
médias | 5 | |
grandes | 7 | |
17. Lâmina foliar: quantidade de pintas na face superior | muito pequena | 1 |
pequena | 3 | |
média | 5 | |
grande | 7 | |
muito grande | 9 | |
18. Lâmina foliar: ondulações na borda | ausentes ou muito fracas | 1 |
fracas | 2 | |
fortes | 3 | |
19. Talo: espessura | fino | 3 |
médio | 5 | |
grosso | 7 | |
20. Talo: coloração vermelha | ausente ou muito fraca | 1 |
fraca | 3 | |
média | 5 | |
forte | 3 | |
muito forte | 9 | |
21. Talo: mosqueado na parte basal | ausente ou muito fraco | 1 |
fraco | 2 | |
forte | 3 | |
22. Espata: altura natural (+) | baixa | 1 |
baixa à média | 3 | |
média | 5 | |
média à alta | 7 | |
alta | 9 | |
23. Espata: comprimento natural (vista de cima) (+) | curta | 1 |
curta à média | 3 | |
média | 5 | |
média à longa | 7 | |
longa | 9 | |
24. Espata: largura natural (vista de cima) (+) | estreita | 1 |
estreita à média | 3 | |
média | 5 | |
média à larga | 7 | |
larga | 9 | |
25. Espata: altura da parte sobreposta | baixa | 3 |
média | 5 | |
alta | 7 | |
26. Espata: forma natural da parte distal (excluindo a ponta caudada) | aguda | 1 |
obtusa | 2 | |
arredondada | 3 | |
27. Espata: cor principal da parte interna | Catálogo de Cores RHS (indicar o código de referência) | |
28. Espata: cor secundária da parte interna (excluindo-se a cor da pinta da garganta) | verde escura | 1 |
laranja-avermelhada | 2 | |
vermelha | 3 | |
rosa-alaranjada | 4 | |
rosa | 5 | |
rosa-avermelhada | 6 | |
rosa-arroxeada | 7 | |
rosa-azulada | 8 | |
roxa-avermelhada | 9 | |
roxa-avermelhada escura | 10 | |
29. Espata: mudança gradual de coloração da base para o ápice (face interna, excluindo cultivares com pinta na garganta) | fortemente atenuada | 1 |
fracamente atenuada | 2 | |
nenhuma ou pouca mudança | 3 | |
fracamente intensificada | 4 | |
fortemente intensificada | 5 | |
30. Espata: tamanho da área de coloração inalterada na base (face interna, excluindo cultivares com pinta na garganta) | pequena | 3 |
média | 5 | |
grande | 7 | |
31. Espata: presença de pinta na garganta | ausente | |
presente | 12 | |
32. Espata: tamanho da pinta da garganta | pequena | 3 |
média | 5 | |
grande | 7 | |
33. Espata: cor da pinta da garganta | rosa | 1 |
roxa | 2 | |
34. Espata: coloração principal da face externa | branco | 1 |
branco-esverdeado | 2 | |
amarelo claro | 3 | |
amarelo médio | 4 | |
laranja-amarelado | 5 | |
laranja-avermelhado | 6 | |
vermelho-amarelado | 7 | |
rosa-avermelhado | 8 | |
rosa-arroxeado | 9 | |
roxo-avermelhado | 10 | |
roxo-amarronzado | 11 | |
roxo | 12 | |
35. Espata: recurvado da margem | fraco | 3 |
médio | 5 | |
forte | 7 | |
36. Espádice: comprimento | curto | 3 |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
37. Espádice: largura do meio da parte masculina | estreita | 3 |
média | 5 | |
larga | 7 | |
38. Espádice: coloração principal pouco antes do espalhamento do pólen | branco | 1 |
verde-amarelado | 2 | |
amarelo claro | 3 | |
amarelo médio | 4 | |
laranja-amarelado | 5 | |
marrom-alaranjado | 6 | |
vermelho-alaranjado | 7 | |
rosa | 8 | |
vermelho-arroxeado | 9 | |
roxo | 10 | |
39. Grau de descoloração da flor com o tempo | ausente ou fraco | 1 |
médio | 2 | |
forte | 3 | |
40. Espádice: mudança de coloração com o tempo | fortemente atenuada | 1 |
fracamente atenuada | 2 | |
nenhuma ou pouca mudança | 3 | |
fracamente intensificada | 4 | |
fortemente intensificada | 5 |
VI. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
As observações e figuras farão parte do formulário a ser fornecido pelo SNPC aos interessados e disponibilizado na Internet.
VII. CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA
Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:
a) a(s) denominação(ções) da(s) cultivar(es);
b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;
c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) utilizada(s) para diferenciação.