Ato SNPC nº 2 de 10/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005

Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para o gênero COPO-DE-LEITE (Zantedeschia Spreng.).

Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III do art. 3º do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21806.000523/2005-73, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para o gênero COPO-DE-LEITE (Zantedeschia Spreng.) os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço www.agricultura.gov.br Serviços>Cultivares>Proteção>Formulários.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE COPO-DE-LEITE (ZANTEDESCHIA SPRENG)

I. OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de copo-de-leite pertencentes ao gênero Zantedeschia Spreng.

II. AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, no mínimo 10 tubérculos/rizomas ou 10 plantas jovens.

2. O material de propagação apresentado deve estar em boas condições fisiológicas, com vigor e livre de doenças ou pragas importantes.

3. O material de propagação não poderá ter sido submetido a nenhum tipo de tratamento que influencie na manifestação de características que sejam relevantes para o exame de DHE da cultivar, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. No caso do tratamento ter sido realizado, devem ser informados os detalhes ao SNPC.

4. A amostra deverá estar disponível ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

2. As plantas não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.

3. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, um ciclo vegetativo da planta adulta. Caso a Distingüibilidade e a Homogeneidade não possam ser comprovadas em um período de cultivo, os testes deverão ser estendidos por mais um período.

4. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

5. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.

6. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo vegetativo. Cada ensaio deverá ser feito com no mínimo 20 plantas. Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações, desde que estejam em condições ambientais similares.

7. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.

8. Para a verificação da Homogeneidade a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de uma amostra de 20 plantas, uma atípica será permitida.

9. Todas as observações deverão ser feitas em 10 plantas ou partes de 10 plantas a partir do momento em que as flores tiverem atingido seu tamanho máximo, no pico do florescimento.

10. As observações referentes às folhas devem ser feitas nas folhas completamente desenvolvidas de hastes com flores. A largura da lâmina foliar deve ser medida na parte mais larga, que poderá, às vezes, incluir os lobos.

11. Quando não especificado o período, todas as observações nas flores devem ser feitas no início da deiscência das anteras.

12. As observações sobre esmaecimento, intensificação ou esverdeamento da cor da flor com o avanço da maturidade devem ser feitas duas ou três semanas depois da queda do pólen.

10. Devido à variação da intensidade da luz ao longo do dia, as determinações de cores deverão ser feitas, de preferência, num recinto com iluminação artificial ou no meio do dia, sem incidência de luz solar direta. A fonte luminosa do recinto deverá estar em conformidade com o Padrão da Comissão Internacional de Iluminação-CIE de Iluminação Preferencial D 6.500 e deverá estar dentro dos níveis de tolerância especificados no Padrão Inglês 950, Parte I. Estas cores deverão ser definidas contrapondo-se a parte da planta a um fundo branco.

IV. GRUPOS DE CULTIVARES

1. Para facilitar a determinação de Distingüibilidade recomenda-se agrupar as cultivares. Características que permitem o agrupamento das cultivares são aquelas que, sabidamente, não variam, ou variam muito sutilmente entre as cultivares do grupo. Seus diversos níveis de expressão devem ser igualmente bem distribuídos no grupo.

2. Recomenda-se o uso das seguintes características para agrupamento das cultivares:

a) Planta: tipo (característica 1)

b) Lâmina foliar: pintas na face superior (característica 15)

c) Espata: comprimento natural (visto de cima) (característica 23)

d) Espata: largura natural (visto de cima) (característica 24)

e) Espata: cor principal da face interna (excluindo a mancha colorida na garganta, quando houver)

Grupo 1: branca

Grupo 2: creme

Grupo 3: amarelo

Grupo 4: amarelo amarronzado

Grupo 5: amarelo alaranjado

Grupo 6: alaranjado

Grupo 7: vermelho alaranjado

Grupo 8: vermelho

Grupo 9: roxo avermelhado

Grupo 10: rosa

Grupo 11: rosa avermelhado

Grupo 12: roxo

f) Espata: presença da pinta na garganta (característica 31)

V. TABELA DE DESCRITORES DE COPO-DE-LEITE (Zantedeschia Spreng.)

Nome proposto para a cultivar:...............................................

(+) Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS"

Característica Característica Código da cultivar 
1. Planta: tipo caducifólia 
 semicaducifólia 
 perenifólia 
2. Planta: altura baixa 
 média 
 alta 
3. Somente cultivares caducifólias: Planta: quantidade total de hastes pequena 
 média 
 grande 
4. Haste jovem: coloração verde amarelado 
 vermelho 
 arroxeado 
5. Folha: comprimento do pecíolo curto 
 médio 
 longo 
6. Folha: coloração da parte inferior do pecíolo verde amarelado 
 verde claro 
 verde médio 
 verde escuro 
 vermelho amarronzado 
 roxo 
7. Lâmina foliar: posição ereta 
 semi-ereta 
 horizontal 
8. Lâmina foliar: comprimento (excluindo os lóbulos) muito curto 
 curto 
 médio 
 longo 
 muito longo 
9. Lâmina foliar: largura estreita 
 estreita à média 
 média 
 média à larga 
 larga 
10. Lâmina foliar: posição da parte mais larga no meio 
 ligeiramente abaixo do meio 
 claramente abaixo do meio 
11. Lâmina foliar: lóbulos ausente 
 presente 
12. Lâmina foliar: comprimento do lóbulo (+) curto 
 médio 
 longo 
13. Lâmina foliar: forma do ápice (excluindo a ponta caudada) agudo 
 ângulo reto 
 obtuso 
14. Lâmina foliar: intensidade da coloração verde na face superior clara 
 média 
 escura 
15. Lâmina foliar: pintas na face superior ausente 
 presente 
16. Lâmina foliar: tamanho das pintas da face superior pequenas 
 médias 
 grandes 
17. Lâmina foliar: quantidade de pintas na face superior muito pequena 
 pequena 
 média 
 grande 
 muito grande 
18. Lâmina foliar: ondulações na borda ausentes ou muito fracas 
 fracas 
 fortes 
19. Talo: espessura fino 
 médio 
 grosso 
20. Talo: coloração vermelha ausente ou muito fraca 
 fraca 
 média 
 forte 
 muito forte 
21. Talo: mosqueado na parte basal ausente ou muito fraco 
 fraco 
 forte 
22. Espata: altura natural (+) baixa 
 baixa à média 
 média 
 média à alta 
 alta 
23. Espata: comprimento natural (vista de cima) (+) curta 
 curta à média 
 média 
 média à longa 
 longa 
24. Espata: largura natural (vista de cima) (+) estreita 
 estreita à média 
 média 
 média à larga 
 larga 
25. Espata: altura da parte sobreposta baixa 
 média 
 alta 
26. Espata: forma natural da parte distal (excluindo a ponta caudada) aguda 
 obtusa 
 arredondada 
27. Espata: cor principal da parte interna Catálogo de Cores RHS (indicar o código de referência)  
28. Espata: cor secundária da parte interna (excluindo-se a cor da pinta da garganta) verde escura 
 laranja-avermelhada 
 vermelha 
 rosa-alaranjada 
 rosa 
 rosa-avermelhada 
 rosa-arroxeada 
 rosa-azulada 
 roxa-avermelhada 
 roxa-avermelhada escura 10 
29. Espata: mudança gradual de coloração da base para o ápice (face interna, excluindo cultivares com pinta na garganta) fortemente atenuada 
 fracamente atenuada 
 nenhuma ou pouca mudança 
 fracamente intensificada 
 fortemente intensificada 
30. Espata: tamanho da área de coloração inalterada na base (face interna, excluindo cultivares com pinta na garganta) pequena 
 média 
 grande 
31. Espata: presença de pinta na garganta ausente  
 presente 12 
32. Espata: tamanho da pinta da garganta pequena 
 média 
 grande 
33. Espata: cor da pinta da garganta rosa 
 roxa 
34. Espata: coloração principal da face externa branco 
 branco-esverdeado 
 amarelo claro 
 amarelo médio 
 laranja-amarelado 
 laranja-avermelhado 
 vermelho-amarelado 
 rosa-avermelhado 
 rosa-arroxeado 
 roxo-avermelhado 10 
 roxo-amarronzado 11 
 roxo 12 
35. Espata: recurvado da margem fraco 
 médio 
 forte 
36. Espádice: comprimento curto 
 médio 
 longo 
37. Espádice: largura do meio da parte masculina estreita 
 média 
 larga 
38. Espádice: coloração principal pouco antes do espalhamento do pólen branco 
 verde-amarelado 
 amarelo claro 
 amarelo médio 
 laranja-amarelado 
 marrom-alaranjado 
 vermelho-alaranjado 
 rosa 
 vermelho-arroxeado 
 roxo 10 
39. Grau de descoloração da flor com o tempo ausente ou fraco 
 médio 
 forte 
40. Espádice: mudança de coloração com o tempo fortemente atenuada 
 fracamente atenuada 
 nenhuma ou pouca mudança 
 fracamente intensificada 
 fortemente intensificada 

VI. OBSERVAÇÕES E FIGURAS

As observações e figuras farão parte do formulário a ser fornecido pelo SNPC aos interessados e disponibilizado na Internet.

VII. CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA

Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:

a) a(s) denominação(ções) da(s) cultivar(es);

b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;

c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) utilizada(s) para diferenciação.