Ato COTEPE/MVA nº 18 DE 22/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2016

Ret. - Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

No Ato COTEPE/MVA nº 18, de 23 de agosto de 2016, publicado no DOU de 24 de agosto de 2016, Seção 1, página 15, na tabela I, referente ao estado de São Paulo, na coluna Álcool hidratado, Internas,

Onde se lê:

"18,84%",

Leia-se

"18,48%".