Ato SDA nº 11 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares da espécie Seringueira (Hevea Aubl.).

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.012837/2010-51, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares da espécie Seringueira (Hevea Aubl.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Vegetal> Registros e Autorizações> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DA ESPÉCIE SERINGUEIRA (Hevea Aubl.)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de Seringueira pertencentes ao gênero Hevea Aubl.

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a apresentar ao SNPC, quando demandado, 3 plantas consideradas amostras vivas da cultivar objeto da proteção.

2. As plantas devem estar vigorosas e em boas condições sanitárias.

3. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, um ciclo completo de crescimento, por no mínimo cinco anos. Considera-se que o ciclo de crescimento inicia-se no período compreendido no inicio do desenvolvimento vegetativo ou floração, continua no período vegetativo ou floração e crescimento dos frutos, e conclui-se com a maturação das sementes.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

3. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.

4. O estágio ideal para observação das características é indicado por uma letra minúscula na primeira coluna da Tabela de características. Os estágios de desenvolvimento a serem considerados estão definidos no item VIII - OBSERVAÇÕES

5. Os métodos recomendados de observação das características também são indicados na primeira coluna da Tabela de características, segundo a legenda abaixo:

- MG: Mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;

- MI: Mensurações de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente;

- VG: Avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes dessas plantas;

- VI: Avaliações visuais em plantas ou partes dessas plantas, individualmente.

6. Cada teste deve ter um mínimo de 7 plantas.

7. A menos que seja indicado de outro modo, as observações devem ser feitas em 5 plantas ou em estruturas de 5 plantas. No caso de observações em estruturas retiradas das plantas, devem ser consideradas 3 amostras de cada uma das 5 plantas.

8. Para a avaliação de homogeneidade, devem ser levadas em consideração todas as plantas do ensaio, sendo que a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de uma amostra com 7 plantas será permitidas, no máximo, 1 planta atípica. A metodologia de plantas atípicas deverá ser aplicada apenas a características qualitativas e pseudo-qualitativas. No caso das características quantitativas, deverão ser aplicados métodos estatísticos apropriados ou utilizadas cultivares exemplo para efeito de comparação.

9. Testes adicionais para a avaliação de características relevantes poderão ser estabelecidos.

IV - LEGENDAS

(+) e (a)-(c): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS".

MG, MI, VG, VI: Ver item III, 5

V - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS

1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, utilizar as características agrupadoras.

2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.

3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:

- Característica 15. Tronco: curvatura do eixo

- Característica 16. Tronco: diâmetro

- Característica 23. Árvore: começo da desfolha no inverno

VI - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1. Ver formulário da Internet

2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

VII - TABELA DE DESCRITORES DE SERINGUEIRA

(Hevea Aubl.)

Nome proposto para a cultivar:

Característica Identificação da característica Código de cada descrição 
1. Lançamento foliar: formato da parte superior PQ VG(*)(+)(a)agudo obtusoredondoachatado1 234
2. Folha: formato do folíolo central comparado com os laterais QN VG(*)(a)similar ou ligeiramente diferente moderadamente diferente muito diferente1 23
3. Folha: intensidade da cor verde na parte superior QN VG(*)(a)clara médiaescura3 57
4. Folha: brilho na parte superior QN VG (*)(a)ausente ou fraco médioforte1 23
5. Folha: textura da superfície da parte superior QN VG(*)(a)lisa ou ligeiramente rugosa moderadamente rugosamuito rugosa1 23
6. Folha: pubescência nos nervos da parte inferior QL VG (a)ausente presente1 2
7. Lâmina do folíolo: atitude em relação ao pecíolo QN VG(+)(a)(b)semi-ereto horizontalsemi-inclinado1 23
8. Lâmina do folíolo: comprimento QN VG (a)(b)curto médiolongo3 57
9. Lâmina do folíolo: posição da parte mais larga QN VG (*)(+)(a)(b)em direção a base no meioem direção ao ápice1 23
10. Lâmina do folíolo: eixo na seção longitudinal PQ VG (*)(+)(a)(b)reto convexosigmóide1 23
11. Lâmina do folíolo: ondulação da margem QN VG (*)(+)(a)(b)ausente ou fraca médiaforte1 23
12. Lâmina do folíolo: formato da base PQ VG (+)(a)(b)afilada cuneiformeobtusa1 23
13. Lâmina do folíolo: formato do ápice exceto a ponta PQ VG (+)(a)(b)agudo obtusoarredondado1 23
14. Pecíolo: atitude QN VG(*)(+)semi-ereto horizontalsemi-inclinado1 23
15. Tronco: curvatura do eixo QN VG(*)(+)reto ou ligeiramente curvado moderadamente curvadofortemente curvado1 23
16. Tronco: diâmetro QN MI(*)(+)(c)pequeno médiogrande3 57
17. Tronco: cor principal da casca PQ VG (+)(c)marrom avermelhado marromcinza1 23
18. Tronco: textura da casca QN VG (c)lisa ou ligeiramente rugosa moderadamente rugosamuito rugosa1 23
19. Árvore: formato PQ VG(+)(c)triangular ovalcircularachatada1 234
20. Árvore: densidade de folhagem QN VG (*)(c)esparsa médiadensa3 57
21. Coágulo: cor da superfície PQ VG(*)(+)(c)branca amarelo claroamarelo médiocinza escuro1 234
22. Árvore: desfolha no inverno QN VG (*)(+)ausente parcialtotal1 23
23. Árvore: começo da desfolha no inverno (somente para cultivares com desfolha no inverno) QN MG (*)(c)precoce médiatardia3 57
24. Semente: comprimento QN MI(*)(+)(c)curto médiolongo3 57
25. Semente: largura QN MI(*)(+)(c)estreita médialarga1 23
26. Semente: espessura QN MI(*)(+)(c)fina médiagrossa1 23
27. Semente: formato na vista dorsal PQ VG(*)(+)(c)elíptica circularoblongaobovada1 234

VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

1. Ver formulário da Internet.