Ato SDA nº 10 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares da espécie Paullinia cupana var. Sorbilis.

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.012850/2010-19, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares da espécie Paullinia cupana var. Sorbilis, os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DA ESPÈCIE PAULLINIA CUPANA VAR. SORBILIS

I. OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares da espécie Paullinia cupana var. Sorbilis.

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a apresentar ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto da proteção, como especificado a seguir:

- 3 plantas devidamente identificadas.

2. O material deve apresentar boas condições fitossanitárias e vigor suficiente para a formação de estande adequado.

3. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os testes normalmente têm a duração mínima de dois ciclos independentes de crescimento.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

3. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.

4. O estágio ideal para observação das características é indicado por uma letra minúscula na primeira coluna da Tabela de características. Os estágios de desenvolvimento a serem considerados estão definidos no item VII - Observações.

5. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de características, segundo a legenda abaixo:

MG: Mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;

MI: Mensurações de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente;

VG: Avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes dessas plantas;

VI: Avaliações visuais em plantas ou partes dessas plantas, individualmente.

6. Cada teste deve ter um mínimo de 5 plantas, considerando- se cada planta uma repetição.

7. A menos que seja indicado outro modo, as observações devem ser feitas em 5 plantas ou partes de cada uma das 5 plantas.

8. Para a avaliação de homogeneidade, devem ser levadas em consideração todas as plantas do ensaio, sendo que a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de uma amostra com 5 plantas, nenhuma planta atípica será permitida. A metodologia de plantas atípicas deverá ser aplicada apenas a características qualitativas e pseudo-qualitativas. No caso das características quantitativas, deverão ser aplicados métodos estatísticos apropriados ou utilizadas cultivares exemplo para efeito de comparação.

9. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo de crescimento.

10. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas plantas com as expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.

11. Testes adicionais para a avaliação de características relevantes poderão ser estabelecidos.

IV - LEGENDAS

(+): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS".

MG, MI, VG, VI: Ver item III, 5

V - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS

1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, utilizar as características agrupadoras.

2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.

VI - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1. Ver formulário da Internet

2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

VII - TABELA DE DESCRITORES DE Paullinia cupana var.

Sorbilis.

Nome proposto para a cultivar:

Característica Identificação da característica Código de cada descrição 
1. Planta: comprimento dos ramos (a) QNMIcurto médiolongo3 57
2. Planta: arquitetura (b) QN VGereta semi eretadecumbente3 57
3. Folha: forma (c) PQ VGoval elípticaoblonga1 23
4. Folha: cor da folha jovem (a) PQ VGverde clara verde escuraverde arroxeadamarrompúrpura1 2345
5. Folha: pigmentação antocianínica (a) QL VGausente presente1 2
6. Folha: coloração verde da folha (b) PQ VGclara médiaescuraamarelada1 234
7. Folha: intensidade da pigmentação antocianínica (a) QN VGbaixa médiaalta3 57
8. Folha: bulado da superfície da face superior do limbo foliar (d) QN VGfraco médioforte3 57
9. Folha: brilho da face superior (d) QN VGfraco médioforte3 57
10. Folha: rudimentos foliares na raquis (+) (d) QL VGausente presente1 2
11. Folha: forma dos rudimentos foliares na raquis (+) (d) PQ VGalada marginadaexalada1 23
12. Racemo: densidade de frutos (e) (#) QN VGbaixa médiaalta1 23
13. Racemo: comprimento (e) QN MIcurto médiolongo3 57
14. Fruto: forma (+) (e) (#) PQ VGelíptica obovadaglobosa1 23
15. Fruto: coloração (e)(#) PQ VGamarela alaranjadaamarela avermelhadavermelha amareladavermelha alaranjadavermelha amareladavermelha alaranjada1 234567
16. Fruto: superfície do pericarpo (e) PQ VGlisa rugosa1 2
17. Fruto: tamanho (e) QN MIpequeno médiogrande3 57
18. Fruto: intensidade do brilho (e) QN VGfraca médiaforte3 57
19. Semente: teor de cafeína (f) QN MGbaixo médioalto3 57
20. Época de maturação dos frutos (g) QN MGprecoce médiotardio3 57

VIII. OBSERVAÇÕES E FIGURAS

1.Ver formulário da internet.