Ato SNPC nº 1 de 06/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2005

Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie ALSTROEMERIA (Alstroemeria L.).

Notas:

1) Revogado pelo Ato SNPC nº 7, de 01.09.2009, DOU 03.09.2009.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21806.000456/2005-97, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie ALSTROEMERIA (Alstroemeria L.), os descritores definidos na forma do Anexo I.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE ALSTROEMERIA (Alstroemeria L.)

I. OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de Alstroemeria (Alstroemeria L.).

II. AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, no mínimo 10 bulbos de tamanho comercial (no caso de cultivares propagadas vegetativamente) ou 250 sementes (no caso de cultivares propagadas sexuadamente).

Caso seja utilizado outro método de propagação, este deverá ser especificado.

2. As plantas devem ser mantidas vigorosas em boas condições sanitárias, e não afetadas por doenças ou pragas significativas.

3. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. O material vegetal utilizado nos ensaios deverá ser obtido preferencialmente a partir de propagação in vitro. Excepcionalmente, no caso de ter sido obtido por outra forma de propagação vegetativa, deverá ser comunicado ao SNPC.

2. As plantas não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.

3. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, um ciclo vegetativo da planta adulta. Caso a Distingüibilidade e a Homogeneidade não possam ser comprovadas em um período de cultivo, os testes deverão ser estendidos por mais um período.

4. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

5. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.

6. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo vegetativo. Como um mínimo, cada teste precisa incluir um total de 10 plantas (no caso de cultivares propagadas vegetativamente) ou 50 plantas (no caso de cultivares propagadas sexuadamente). Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações, desde que estejam em condições ambientais similares.

7. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.

8. Para a verificação da Homogeneidade a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de uma amostra de 10 plantas propagadas vegetativamente, uma atípica será permitida e no caso de uma amostra de 50 plantas propagadas sexuadamente, 5 atípicas serão permitidas.

9. Todas as observações deverão ser feitas em 10 plantas ou partes de 10 plantas (no caso de cultivares propagadas vegetativamente) ou em 50 plantas ou partes de 50 plantas (no caso de cultivares propagadas sexuadamente), a partir do momento em que as flores tiverem atingido seu tamanho máximo.

10. Devido à variação da intensidade da luz ao longo do dia, as determinações de cores deverão ser feitas, de preferência, num recinto com iluminação artificial ou no meio do dia, sem incidência de luz solar direta. A fonte luminosa do recinto deverá estar em conformidade com o Padrão da Comissão Internacional de Iluminação-CIE de Iluminação Preferencial D 6.500 e deverá estar dentro dos níveis de tolerância especificados no Padrão Inglês 950, Parte I. Estas cores deverão ser definidas contrapondo-se a parte da planta a um fundo branco.

IV. GRUPOS DE CULTIVARES

1. Para facilitar a determinação de Distingüibilidade recomenda-se agrupar as cultivares. Características que permitem o agrupamento das cultivares são aquelas que, sabidamente, não variam, ou variam muito sutilmente entre as cultivares do grupo. Seus diversos níveis de expressão devem ser igualmente bem distribuídos no grupo.

2. Recomenda-se o uso das seguintes características para agrupamento das cultivares: a) Planta: altura (característica 1) e b) Flor: coloração principal (característica 11).

V. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Para facilitar a avaliação das diversas características, foi elaborada uma escala de códigos com valores que, normalmente, variam de 1 a 9. A interpretação dessa codificação é a seguinte:

1.1. Quando as alternativas de código forem seqüenciais, isto é, quando não existirem espaços entre os diferentes valores, e a escala começar pelo valor 1, a identificação da característica deve ser feita, necessariamente, por um dos valores listados. Exemplo: "6. Folha: formato da lâmina" valor 1 para "estreita elíptica", valor 2 para "elíptica", e valor 3 para "oval". Somente uma dessas três alternativas é aceita para preenchimento.

1.2. Quando as alternativas de código não forem seqüenciais, isto é, se existirem um ou mais espaços entre os valores propostos, a descrição da característica pode recair, além das previstas, em variações intermediárias ou extremas. Exemplo: "1. Haste: comprimento" codifica o valor 3 para "curta", 5 para "médio" e 7 para "longa". Nesse caso, pode ser escolhido, por exemplo, o valor 4, que indicaria que o diâmetro da planta classifica-se entre pequeno e médio, ou ainda pode ser escolhido qualquer valor entre 1 e 9. Neste último caso, o valor 1 indicaria uma haste extremamente curta e o valor 9 classificaria a haste da planta como extremamente longa.

1.3. Se os códigos começarem pelo valor 1, o valor do outro extremo da escala será o máximo estabelecido para o descritor. Exemplo: na característica "26. Pistilo: pigmentação antociânica do ovário", o valor 1 corresponde a "ausente ou muito fraca", o valor 3 a "fraca", o valor 5 a "média", o valor 7 a "forte" e o valor 9 a "muito forte". Podem ser escolhidos, portanto, os valores 1, 3, 5, 7 ou 9, ou os valores intermediários 2, 4, 6 ou 8.

2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

3. É necessário anexar ao formulário fotografias representativas da planta em pleno florescimento e das estruturas mais relevantes utilizadas na caracterização da cultivar. No caso da cultivar, ao ser introduzida no Brasil, apresentar alterações das características devido a influências ambientais, solicitamos acrescentar fotos destas modificações.

4. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

VI. TABELA DE DESCRITORES DE ALSTROEMERIA (Alstroemeria L.).

Nome proposto para a cultivar

Característica Identificação da característica Código de cada descrição 
1. Planta: altura baixa 
 média 
 alta 
2. Haste: espessura fina 
 média 
 grossa 
3. Haste: distribuição da folhagem inferior 
 mediana 
 superior 
4. Folha: comprimento curta 
 média 
 longa 
5. Folha: largura estreita 
 média 
 larga 
6. Folha: formato da lâmina (+) estreito-elíptica 
 elíptica 
 estreito-oval 
7. Folha: eixo longitudinal reto 
 Recurvado 
8. Inflorescência: quantidade de ramificações na umbela pequena 
 média 
 grande 
9. Inflorescência: comprimento das ramificações na umbela (+) curtas 
 Médias 
 longas 
10. Inflorescência: comprimento do pedicelo curto 
 médio 
 longo 
11. Flor: coloração principal branco 
 branco e amarelo 
  
 amarelo  
 laranja  
  
  
 laranja avermelhado 
 vermelho 
 rosa claro 
 rosa 
 rosa violeta 10 
 vermelho violeta 11 
 violeta claro 
 violeta 
12. Flor: tamanho pequena 
 média 
 grande 
13. Flor: abertura das tépalas (+) pequena 
 Média 
 grande 
14. Tépala externa: forma da lâmina (+) Elíptica 
 larga-elíptica 
 circular 
 obovada 
 largo-obovada 
15. Tépala externa: profundidade da emarginação (+) rasa 
 média 
 profunda 
16. Tépala externa: cor principal da face interna da lâmina (+) Cartela de cores RHS (indicar o número de referência)  
17. Tépala externa: listras da face interna da lâmina (+) ausente 
 Presente 
18. Tépala externa: quantidade de listras da face interna da lâmina (+) pequena 
 média 
 grande 
19. Tépala interna: forma da lâmina (+) elíptica 
 obovalada 
20. Tépala interna lateral: cor principal da face central da zona interna da lâmina (+) Cartela de cores RHS (indicar o número de referência)  
21. Tépala interna lateral: quantidade de listras da face interna da lâmina (+) pequena 
 média 
 grande 
22. Tépala interna lateral: tamanho das listras da face interna da lâmina (+) pequenas 
 médias 
 grandes 
23. Estame: coloração principal do filete branco 
 amarelo 
 laranja 
 laranja avermelhado  
 vermelho 
 rosa 
 vermelho violeta 
 violeta claro 
 violeta 
24. Estame: pequenas pintas no filete ausentes 
 presentes 
25. Estame: coloração das anteras (no começo da deiscência) amarelada 
 alaranjada 
 violeta 
 marrom 
 cinza 
 cinza escuro 
 esverdeada 
26. Pistilo: pigmentação antociânica do ovário ausente ou muito fraca 
 fraca 
 média 
 forte 
 muito forte 
27. Pistilo: pintas no estigma ausente 
 Presente 

VII. OBSERVAÇÕES E FIGURAS

As observações e figuras farão parte do formulário a ser fornecido pelo SNPC aos interessados e disponibilizado na internet no endereço: http://www.agricultura.gov.br clicando em Serviços/Cultivares/Proteção.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

VII. CULTIVARES SEMELHANTES E DIFERENÇAS ENTRE ELAS E A CULTIVAR A SER PROTEGIDA

Para efeito de comparação, pode ser utilizada mais de uma cultivar, desde que sejam indicados:

a) a denominação da cultivar;

b) a(s) característica(s) utilizada(s) para diferenciação;

c) os diferentes níveis de expressão da característica escolhida entre as cultivares.

Utilizar, preferencialmente, como característica de distinção entre as duas cultivares, alguma característica constituinte da Tabela de Descritores Mínimos da espécie em questão.

Se, para diferenciação entre as duas cultivares, houver uma característica relevante que não conste na Tabela de Descritores Mínimos, a mesma deverá ser mencionada.

As diferenças consideradas para diferenciação devem ser necessariamente significativas do ponto de vista estatístico ou visual, quando se tratarem se características qualitativas.

A(s) cultivar(es) mais parecida(s) deverá(ão) ser, preferencialmente, cultivar(es) protegida(s) ou, ao menos inscrita(s) no Registro Nacional de Cultivares - RNC. No caso de estrangeiras, deverão constar na listagem nacional no país de origem.

DIFERENÇA(S) ENTRE A(S) CULTIVAR(ES) MAIS PARECIDA(S) E A CULTIVAR APRESENTADA

Denominação da(s) Característica(s) que a(s) Expressão da característica Expressão da característica 
cultivar(es) mais diferencia(m) na(s) cultivar(es)  
   na cultivar apresentada 
parecidas(s)  mais parecida(s)  
   "