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Resposta à Consulta nº 26710 DE 21/11/2022

Federal - Publicado em 22 nov 2022

ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Isenção. I. Desde que o contribuinte seja o tomador do serviço de transporte e o responsável pelo seu pagamento, e a mercadoria transportada, seja tributada pelo imposto ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido, é assegurado o direito ao crédito integral do valor do imposto da prestação de serviço de transporte.

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