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Resolução Normativa COPAT nº 87 DE 08/04/2024 - SC

Estadual - Publicado em 10 abr 2024

ICMS. Crédito do imposto. os materiais de embalagem utilizados pela indústria, pelo distribuidor ou pelo atacadista com fins logísticos (Armazenagem e transporte), para acondicionar produtos com embalagem primária e de apresentação, classificamse como material uso e consumo e somente darão direito ao crédito do ICMS para aquisições efetivadas após 1º de janeiro de 2033, consoante disposto na LC n° 87/96, art. 33, I.

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