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Resolução Normativa COPAT/SEF nº 27 DE 29/01/1999 - SC

Estadual - Publicado em 27 abr 1999

ICMS - Importação - mercadoria nacionalizada através de porto catarinense e depositada em armazém-geral aqui situado importador estabelecido no Estado de Minas Gerais estabelecimento destinatário exegese do art. 155, parágrafo 2º, inciso IX, da carta magna, em face do art. 11, inciso I, alínea "D", da Lei Complementar nº 87/1996. Legitimidade ativa do estado onde localizado o sujeito passivo do tributo, isto é, onde estabelecido aquele que juridicamente promoveu o ingresso dos bens estrangeiros no país, para exigir o cumprimento da obrigação tributária principal no tocante à operação de importação na saída da mercadoria depositada no armazém-geral, com destino a qualquer outro estabelecimento, fica responsável pelo pagamento do tributo devido, na qualidade de substituto legal tributário, o depositário da mesma.

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