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Nota Técnica UDCR/UNERC nº 53 DE 25/09/2023 - MT

Estadual - Publicado em 25 set 2023

ICMS – Diferencial de alíquotas – Operação interestadual – Estabelecimento vendedor optante pelo Simples Nacional – Adquirente consumidor final não contribuinte do ICMS – Não exigível. A exigência do recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas não alcança as saídas interestaduais efetuadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS. Na aquisição, em operação interestadual, de mercadorias ou bens, para seu uso, consumo ou ativo permanente, realizada por contribuinte mato-grossense optante pelo Simples Nacional, é devido o ICMS a título de diferencial de alíquotas.

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