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Decisão Normativa UPTE/SARP/SEFAZ nº 1 DE 28/10/2021 - MT

Estadual - Publicado em 30 dez 2021

Quando o contribuinte, credenciado junto ao PRODEIC, realizar operação com produto alcançado por redução de base de cálculo, prevista em Convênio ICMS e implementada no RICMS, desde que regularmente consignada na Nota Fiscal correspondente, para fins de fruição do benefício decorrente do aludido Programa nas hipóteses em que houver vedação de acumulação de benefícios, poderão ser realizados os ajustes pertinentes na EFD, mediante recomposição do valor da operação e atendimento às disposições do Decreto nº 288/2019.

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