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Resposta à Consulta nº 77 DE 18/04/2022 - MA

Estadual - Publicado em 18 abr 2022

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BENS E MERCADORIAS SUJEITOS – CRITÉRIOS CUMULATIVOS. A aplicação do regime de substituição tributária somente ocorre aos bens e mercadorias classificados nas subposições da NCM/SH indicadas no Apêndice do Anexo X do RICMS , cuja descrição os compreenda, e desde que vinculados ao segmento correspondente.

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