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Parecer Normativo SAT nº 8 de 03/11/2009 - GO

Estadual - Publicado em 9 nov 2009

Não sendo atribuível ao sócio não dirigente a responsabilidade pelos débitos tributários da sociedade limitada, não pode o seu nome ser arrolado em lançamento fiscal, inscrito em dívida ativa e SERASA ou arrolado em CDA, ainda que haja dissolução irregular da sociedade. Exceção se faça aos casos em que se comprovar ação fraudulenta do sócio não dirigente.

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