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Consulta nº 2 DE 21/02/2025 - DF

Estadual - Publicado em 21 fev 2025

ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. INDEVIDO. Em virtude da alíquota do ICMS ser igual tanto nas operações e prestações interestaduais quanto nas operações e prestações internas, a venda de produtos da indústria de informática e automação, por parte de empresa localizada no Estado do Amazonas, destinados a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado no Distrito Federal, não gera diferencial de alíquotas a ser recolhido ao Ente distrital.

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