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Consulta de Contribuinte COTRI nº 26 DE 02/09/2024 - DF

Estadual - Publicado em 23 set 2024

ICMS. Interdependência entre pessoas jurídicas para fins da Lei ordinária distrital nº 5.005/2012. Filhos menores de sócios. A simples participação de filhos menores de sócio no quadro societário pode sim ser interpretada como fator de interdependência entre duas pessoas jurídicas quando a soma das participações ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do capital da outra pessoa jurídica. Participação total para fins de interdependência. Agrupamento das participações de todos os sócios e seus familiares diretos (cônjuges e filhos menores) para verificação da interdependência. Idade a ser considerada para fins normativos veiculados pelo inciso I do parágrafo único do art. 15 da Lei Nº 1254/1996 . Menores de 18 (dezoito) anos. Consulta eficaz.

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