Solução de Divergência COSIT nº 98006 DE 27/05/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma, de ofício, a Solução de Consulta Cosit nº 98.290, de 8 de agosto de 2017.

Código NCM: 3004.90.99

Mercadoria: Solução aquosa de cloreto de sódio a 0,9%, estéril, apresentada em doses de 2 ml, 3 ml, 5 ml ou 10 ml, acondicionada em seringa descartável - com interior estéril, diâmetro idêntico ao da seringa convencional de 10 ml, comprimento variável de acordo com o volume de solução salina e êmbolo projetado para evitar o refluxo de sangue induzido - destinada a ser injetada no acesso vascular do paciente para manter a permeabilidade de dispositivos de administração de soluções intravenosas, tais como cânulas, cateteres e outros dispositivos semelhantes.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê