Solução de Consulta COSIT nº 98290 DE 08/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 2501.00.90 Mercadoria: Seringa de plástico preenchida com solução de água destilada e cloreto de sódio 0,9%, de uso único (descartável), em que a solução salina, de uso médico ou farmacêutico, destina-se à permeabilizar cânulas, cateteres e outros dispositivos semelhantes aplicados nos pacientes em hospitais, clínicas, laboratórios de análises etc.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 e 3b (texto da posição 25.01), RGC/NCM 1 (texto do item 2501.00.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.290-2017 .pdf