SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Cotir nº 99091 DE 07/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2017

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SISCOSERV. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: SISCOSERV. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.

O agente marítimo, quando age dentro dos limites desta atividade, ou seja, em nome e por conta de outrem, deve efetuar, no Siscoserv, o registro dos serviços de agenciamento que presta a armador residente ou domiciliado no exterior. Os chamados serviços conexos (assim chamados pela consulente os serviços de rebocador, praticagem, dedetização, operação portuária e outros similares), quando prestados ao mesmo armador, devem ser informados diretamente por cada um dos respectivos prestadores.

O armador residente ou domiciliado no exterior não mantém relação jurídica com a filial, mas com a pessoa jurídica da qual a filial é um mero estabelecimento secundário. Entretanto, o registro no Siscoserv deverá se dar por estabelecimento, ex vi do disposto no inciso III do § 1º do Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012.

Na hipótese de atuação de subagentes (terceiros), a responsabilidade pelo registro no Siscoserv dependerá da forma como o contrato de prestação de serviços foi estruturado. O agente geral ou os subagentes residentes ou domiciliados no Brasil deverão efetuar o registro sempre que prestarem serviços ao armador residente ou domiciliado no exterior, não sendo necessário efetuar registro de serviços que eventualmente prestem entre si.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 6 DE JULHO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 14 DE JULHO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts.653, 710 e 721; Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, arts. 24 a 27; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2013; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, de 13 de maio de 2016; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.

CLÁUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora