Solução de Consulta COSIT nº 98404 DE 13/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Bebida vegetal, não alcoólica, pronta para o consumo, composta de água, farinha de amêndoa, carbonato de cálcio, sal, aroma de amêndoas idêntico ao natural, emulsificante lecitina de soja e estabilizantes, podendo conter, ainda, avelãs e nozes, apresentada em embalagem primária de 1 litro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 98230, de 13 de junho de 2019)

SC Cosit nº 98.404-2018.pdf