Solução de Consulta COSIT nº 98230 DE 13/06/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento no Ex 02 da Tipi

Mercadoria: Bebida vegetal, não alcoólica, não fermentada, pronta para o consumo, composta de água, açúcar, farinha de amêndoa (máximo de 5%), carbonato de cálcio, sal, aroma de amêndoas idêntico ao natural, emulsificante lecitina de soja e estabilizantes, apresentada em embalagem primária de 1 litro.

Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores.

IVANA SANTOS MAYER

Vice-Presidente da 1ª Turma