Solução de Consulta COSIT nº 98160 DE 04/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Revisa Solução de Consulta nº 98.024, de 1 de fevereiro de 2019

Código NCM: 8536.50.90 - Ex 03 da Tipi

Mercadoria: Interruptor elétrico automático para lâmpadas, provido de um detector de presença sensível a radiação infravermelha, um sensor de luminosidade e um temporizador, próprio para tensão até 240 volts, destinado a ser instalado no teto de ambientes residenciais ou comerciais.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma