Solução de Consulta COSIT nº 98024 DE 01/02/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8536.50.90

Mercadoria: Interruptor elétrico automático para lâmpadas, provido de um detector de presença sensível a radiação infravermelha, um sensor de luminosidade e um temporizador, próprio para tensão até 240 volts, destinado a ser instalado no teto de ambientes residenciais ou comerciais.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.024-2019.pdf