Solução de Consulta COSIT nº 98152 DE 30/06/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.377, de 28 de novembro de 2018.

Código NCM: 2106.90.30

Mercadoria: Preparação alimentícia, em pó, com 24 g de matéria proteica em uma porção de 30 g, constituída por proteína do soro do leite isolada hidrolisada, creme de nata, sabor natural e artificial de baunilha, cloreto de potássio, goma xantana, acesulfame de potássio e sucralose, acondicionada em embalagem plástica contendo 945 g ou 2.363 g, comercialmente denominada "suplemento proteico para atletas" ou "Hidrolyzed 100% Whey Protein Isolate".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê