Solução de Consulta COSIT nº 98142 DE 29/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Revisa Solução de Consulta nº 98.023, de 28 de janeiro de 2020.
Código NCM: 8536.50.90 Ex 03 da Tipi
Mercadoria: Interruptor elétrico automático, para lâmpadas com potência máxima de 60W, com sensor de luminosidade ambiente e temporizador, próprio para tensão até 240 volts e para ser instalado em áreas internas de comércios ou residências, comercialmente denominado "relé fotossoquete E27".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.
Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma