Solução de Consulta COSIT nº 98023 DE 28/01/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8536.50.90 sem enquadramento em Ex da Tipi

Mercadoria: Interruptor elétrico automático, para lâmpadas com potência máxima de 60W, com sensor de luminosidade ambiente e temporizador, próprio para tensão até 240 volts e para ser instalado em áreas internas de comércios ou residências, comercialmente denominado "relé fotossoquete E27".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam