Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9084 DE 26/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2018

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS.

Deve a consulente, nos pagamentos efetuados à contratada, relativamente à prestação de serviços de administração de sua frota de veículos (administração de bens móveis), no tocante à manutenção automotiva, promover a retenção sobre o valor total constante da nota fiscal emitida pela contratada, sob à alíquota de 9,45% (nove vírgula quarenta e cinco por cento), código de receita 6190, conforme determinação contida no Anexo 1, combinado com o art. 3º, caput, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 43, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 1º e 3º, e Anexo 1.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe da Divisão de Tributação