Solução de Consulta COSIT nº 43 DE 19/04/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2016

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: AUTARQUIA FEDERAL. RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. CÓDIGO DE RECEITA. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS.

Deve a consulente, autarquia federal, nos pagamentos efetuados a contratada, relativamente à prestação de serviços de administração de sua frota de veículos (administração de bens móveis), no tocante a abastecimento de combustível e à manutenção automotiva, promover a retenção sobre o valor total constante da nota fiscal emitida pela contratada, sob à alíquota de 9,45% (nove vírgula quarenta e cinco por cento), código de receita 6190, conforme determinação contida no Anexo 1 combinado com o art. 3°, caput, todos, da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.234/2012, arts. 3°, Anexo 1.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral