Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9001 DE 30/01/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2019

Assunto: Normas de Administração Tributária

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS.

Regime Especial de Tributação (RET). Incorporação imobiliária. Empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Patrimônio de afetação.

O pagamento unificado de tributos federais no âmbito do PMCMV está condicionado à opção pelo RET, no caso das incorporações imobiliárias. Por outro lado, para as empresas que realizam a construção de unidades habitacionais de acordo com as condições fixadas pelo citado Programa, basta a observância das regras constantes do capítulo segundo da Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 33, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.591, de 1964, arts. 28 a 31-A; Lei nº 10.931, de 2004, arts. 1º a 10; Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º, e alterações posteriores; Instrução Normativa RFB nº 934, de 2009; Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe