Solução de Consulta COSIT nº 33 DE 03/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2014

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: Regime Especial de Tributação (RET). Incorporação imobiliária. Empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Patrimônio de afetação. O pagamento unificado de tributos federais no âmbito do PMCMV está condicionado à opção pelo RET, no caso das incorporações imobiliárias. Por outro lado, para as empresas que realizam a construção de unidades habitacionais de acordo com as condições fixadas pelo citado Programa, basta a observância das regras constantes do capítulo segundo da Instrução Normativa RFB n° 1.435, de 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 4.591, de 1964, arts. 28 a 31-A; Lei n° 10.931, de 2004, arts. 1° a 10; Lei n° 12.024, de 2009, art. 2°, e alterações posteriores; Instrução Normativa RFB n° 934, de 2009; Instrução Normativa RFB n° 1.435, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral