Solução de Consulta Nº 9 DE 28/05/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 mai 2024
Consulta eficaz. ICMS. Base de calculo ICMS. Substituição tributária. Operações interestaduais. Aplicação da MVA ajustada. Anexo 4.46 do RICMS.
A GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA A TRIBUTAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no art. 187, III, e § 1º, IV da Lei Estadual n° 7.799/2002, art. 34, § 6º, Lei Estadual n° 8.959/2009 e art. 22, I do Decreto nº 31.865, de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo nº 109229/2023.
EMENTA: CONSULTA EFICAZ. ICMS. BASE DE CALCULO ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. APLICAÇÃO DA MVA AJUSTADA. ANEXO 4.46 DO RICMS.
I- Trata-se de consulta com o fim de dirimir dúvida de interpretação da legislação tributária quanto à forma de cálculo do o imposto a ser retido por substituição tributária nas operações com produtos de higiene pessoal previstas no Protocolo ICMS 58/2018 e incorporadas ao Anexo 4.46 do RICMS/MA;
II- Em relação à aplicação da margem de valor agregado, é oportuno salientar que a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, tem como fundamento legal o disposto no art. 54 da Lei Estadual 7.799 de 2002 (Código Tributário Estadual), o qual prevê a margem de valor agregado, definida em regulamento, como elemento da base de cálculo do imposto.
Já o ajuste da MVA em operações interestaduais tinha como fundamento a cláusula décima primeira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017 (revogado pelo Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018), tendo, ao longo de sua vigência, as referidas previsões do ajuste da MVA incorporadas ao Anexo 4.0 do RICMS/MA que dispõe sobre disposições especiais sobre produtos e serviços tributários pelo regime de substituição, conforme dispõe § 1º do art. 512 do RICMS;
III- Nesse contexto, as operações em análise (saídas interestaduais com os produtos ?CREME DENTAL - NCM/SH 3306.10.00? ou ?ESCOVA DENTAL - NCM/S 9603.21.00? destinadas a contribuinte maranhense para posterior comercialização) estão albergadas pelo Protocolo ICMS 58/2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos celebrado entre os Estados do Paraíba e Maranhão, tendo as suas disposições incorporadas ao Anexo 4.46 do RICMSMA, o qual manteve neste as previsões do ajuste da MVA no caso de operações interestaduais (§ 1º, art. 2º do Anexo 4.46 do RICMS/MA);
IV. Dessa forma, conforme a Consulente estabelecida no Estado do Paraíba (Protocolo ICMS 58/2018), ao promover saída interestadual do produto ?CREME DENTAL - NCM/SH 3306.10.00? e ?ESCOVA DENTAL - NCM/S 9603.21.00? arrolado no anexo único do Anexo 4.46 do RICMS/MA, destinadas a contribuinte maranhense para posterior comercialização, conforme previsão do art. 2º do Anexo 4.46 do RICMS/MA, o imposto a ser retido por substituição deve ser calculado:
(i) aplicando-se a ?MVA-ST Ajustada? para obter a base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária, (calculada segundo a fórmula ?MVA ajustada = [(1+ MVAST original) x (1 - ALQ inter)/(1- ALQ intra) ] -1), resultando em uma ?MVA ajustada? de 38,24% ;
(ii) considerar a redução da base de cálculo de forma que resulte na carga tributária de 10%, no cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária (inciso VII do artigo 12° do Anexo 1.4 do RICMS/MA);
(iii) deduzindo-se, a título de imposto pago pela operação anterior, valor proporcionalmente reduzido a 10/12 (dez doze avos), de modo que a tributação seja exatamente a mesma que teria ocorrido se tal operação não fosse sujeita à substituição tributária (hipótese em que haveria o estorno proporcional do crédito pelo adquirente maranhense) - inciso V do art. 3º do Anexo 1.6 do RICMS/MA.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 31.865/2016; Protocolo ICMS 58/2018; art. 2º do Anexo 4.46 do RICMS/MA.
São Luís, 28 de maio de 2024.
Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello
Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA
AFRE ? MAT. 1138312