Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9 DE 21/02/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 21 fev 2011

ISS. Subitem 1.03 da Lista de Serviços do art. 1º Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 02682 do Anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010. Obrigatoriedade de recolhimento do ISS pelo prestador de serviços

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulta é formulada pela Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

2. A consulente informa que mantém contrato com o SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados, empresa pública, para prestação de serviços técnicos especializados em rede de dados.

2.1. O serviço abrangeria vários municípios, dentre eles, o de São Paulo, onde é emitida Nota Fiscal Eletrônica.

3. A consulente pergunta se está obrigada à retenção e recolhimento do ISS em razão dos serviços tomados do SERPRO.

4. Foi apresentado o Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação de Dados e Internet firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO.

4.1. O objeto contratado é a prestação de serviços técnicos especializados em rede de dados, sendo administração, manutenção e monitoramento da rede privada – VPN/MAPA, apropriada para tráfego de dados, a ser conectada ao Backbone da Rede SERPRO com objetivo de interligar as localidades remotas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, através de links exclusivos, acesso à Internet e utilização da infraestrutura da INFOVIA – Brasí- lia, provendo serviços de dados e imagens.

5. Os serviços contratados pela consulente, nos termos da documentação apresentada, enquadram-se no subitem 1.03 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003, código de serviço 02682 do Anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010, relativo a processamento de dados e congêneres.

5.1. Estes serviços não estão elencados nas hipóteses de retenção e recolhimento obrigatório pelo tomador de serviços estabelecidas no art. 9º da Lei nº 13.701/2003.

6. A consulente somente deverá efetuar a retenção caso a empresa prestadora de serviços não apresente a correspondente Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, por força do disposto no art. 7º da Lei nº 13.701/2003.

7. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.