Instrução Normativa SF/SUREM nº 4 DE 27/04/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 abr 2010

Dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livros, declarações e documentos fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa, as novas tabelas de códigos a seguir relacionadas:

I - Anexo 1 - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livros, Declarações e Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

II - Anexo 2 - Tabela de Códigos de Serviço Tomado de Terceiros, Cálculo e Declarações Fiscais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

§ 1º A tabela constante do Anexo 1 deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto devido pelos:

I - prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo;

II - prestadores de serviços não estabelecidos no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do art. 3º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas não estabelecidas neste Município ou que não sejam responsáveis pela retenção do Imposto na fonte.

§ 2º A tabela constante do Anexo 2 deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto devido pelos responsáveis tributários a que se refere o § 1º do art. 7º e os arts. 9º e 9º-A da Lei nº 13.701/2003.

Art. 2º Ressalvadas as exceções previstas na legislação municipal, o prestador de serviço e o responsável tributário deverão recolher até o dia 10 (dez) de cada mês, o Imposto correspondente aos serviços por eles prestados, tomados ou intermediados relativos ao mês anterior.

Art. 3º Observado o disposto no § 1º deste artigo, o recolhimento do Imposto deverá ser efetuado mediante o Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários - DAMSP disponível no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br, utilizando-se os códigos de serviço na forma dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa.

§ 1º O recolhimento do Imposto, referente às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema da NF-e.

§ 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo:

I - aos responsáveis tributários, tratados no art. 9º da Lei nº 13.701/2003, quando o prestador de serviços deixar de efetuar a substituição do Recibo Provisório de Serviços - RPS por NF-e;

II - aos órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal;

III - às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos serviços prestados;

IV - às instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF.

Art. 4º Ficam instituídos os códigos de serviços 08045, 08274 e 08899, que passarão a integrar o Anexo 1 desta Instrução Normativa.

Art. 5º Ficam extintos os códigos de serviço 01341, 01511, 02259, 02569, 03999, 04014, 05550, 08931, 08966 e 08974. (Redação dada ao caput pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 04/01/2011).

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 5º Ficam extintos os códigos de serviço 01341, 01511, 02259, 02569, 03999, 04014, 05550, 08931, 08966, 08974 e 08982."

§ 1º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até a data da publicação desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a conversão automática dos códigos extintos, na seguinte conformidade:

Código extinto Convertido para
01341 01422
01511 01503
02259 02232
02569 02542
03999 03980
04014 03980
05550 05541

§ 2º Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma deste artigo não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, o mesmo deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.

§ 3º Os contribuintes inscritos nos códigos de serviço 08931, 08966 e 08974 deverão providenciar a atualização cadastral junto ao CCM, de acordo com os códigos de serviços constantes do Anexo 1 desta Instrução Normativa. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 04/01/2011).

Nota:Redação Anterior:
  "§ 3º Os contribuintes inscritos nos códigos de serviço 08931, 08966, 08974 e 08982 deverão providenciar a atualização cadastral junto ao CCM, de acordo com os códigos de serviços constantes do Anexo 1 desta Instrução Normativa."

Art. 6º Os valores em reais previstos no Anexo 1 desta Portaria serão atualizados na forma do disposto no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. Os valores mencionados no caput deste artigo foram atualizados para o exercício de 2010, na forma do disposto no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 7º (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 04.01.2011).

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 7º Fica excluído o código de serviço 08982 da tabela anexa à Portaria SF nº 072, de 6 de junho de 2006."

Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário, em especial a:

I - Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004;

II - Portaria SF nº 7, de 2 de fevereiro de 2006;

III - Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 18 de janeiro de 2007;

IV - Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 3 de março de 2007;

V - Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 3 de março de 2007;

VI - Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 4 de outubro de 2007;

VII - Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 19 de fevereiro de 2008;

VIII - Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 27 de março de 2008;

IX - Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 7 de maio de 2008;

X - Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 1º de maio de 2009.

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

@MD:3@Legenda: DES - Declaração Eletrônica de Serviços
DIF - Declaração de Instituições Financeiras  
DMS - Declaração Mensal de Serviços
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL
01015 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01023 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01031 7.04 Demolição. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01058 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01090 7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01104 14.13 Carpintaria e serralheria. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
01112 7.02; 7,04; 7.05; 7.15; 14.13 Prestação de serviço do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
GRUPO 2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS
01139 7.11 Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
01210 7.01 Paisagismo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01228 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01236 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01244 7.08 Calafetação. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01325 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01384 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01406 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01422 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo. PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO    
01430 7.11 Decoração. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01449 7.11 Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
01465 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01473 7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01481 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01503 7.01; 7.06; 7.07; 7.08; 7.09; 7.10; 7.11; 7.13; 7.16 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
GRUPO 3. TÉCNICO-CIENTÍFICO
01520 7.01 Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01538 7.01 Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
01546 7.01 Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 5% R$ 1.082,73 por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
01589 7.01 Agrimensura, geologia e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01600 7.01 Agrimensor, geólogo e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
01627 7.01 Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 5% R$ 1.082,73 por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
01694 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01724 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01740 7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01805 7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01821 7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01848 7.18 Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
01856 7.18 Topógrafo (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
01864 7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01872 7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01880 14.02 Assistência técnica. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01899 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01902 17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
01903 17.08 Inspeção ambiental veicular PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02020 17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
02038 17.16 Análise de Organização e Métodos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02054 23.01 Desenho industrial. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
02062 23.01 Desenhista industrial (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
02097 27.01 Serviços de assistência social. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02100 27.01 Assistente social (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
02119 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02135 28.01 Avaliador (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
02143 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02151 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02186 32.01 Serviços de desenhos técnicos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02194 32.01 Desenhista técnico (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
02216 36.01 Serviços de meteorologia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02224 38.01 Serviços de museologia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02232 7.03; 7.12; 7.14; 7.17; 7.18; 7.19; 7.20; 14.02; 17.03; 17.16; 30.01; 31.01; 36.01; 38.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
GRUPO 4. TRANSPORTE MUNICIPAL
02321 16.01 Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência DISPENSADO DES
02330 16.01 Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias). PJ Isento - - - DISPENSADO DES
02348 16.01 Transporte por táxi (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
02364 16.01 Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02402 16.01 Transporte de escolares. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02410 16.01 Transporte de escolares (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
02429 16.01 Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02445 16.01 Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive auto-socorro e transporte de veículos). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02453 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02461 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02488 16.01; 26.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO
02496 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
02500 23.01 Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02526 35.01 Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
02534 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02542 17.06; 23.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
02658 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02666 1.02 Programação. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02682 1.03 Processamento de dados, outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02690 1.04 Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02798 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02836 1.04; 1.05; 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
02879 1.06 Assessoria e consultoria em informática. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02917 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. PJ 3% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
02918 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (profissional autônomo). PF 3% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
02933 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03085 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03093 17.01 Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03115 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03123 17.02 Tradução e interpretação. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03131 17.02 Tradutor e intérprete (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
03158 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03166 17.02 Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
03174 17.02 Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
03204 17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03212 17.11 Administração de imóveis. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03220 17.13 Advocacia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03239 17.13 Advogado (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
03379 17.13 Advocacia (regime especial - sociedade). PJ 5% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
03387 17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03395 17.15 Auditoria. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03425 17.15 Auditor (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
03433 17.15 Auditoria (regime especial - sociedade). PJ 5% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
03450 17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03468 17.17 Atuário e calculista técnico (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
03476 17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03611 17.18 Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
03620 17.18 Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 5% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
03638 17.18 Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
03654 17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03670 17.19 Economista (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
03700 17.19 Economistas (regime especial - sociedade). PJ 5% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
03719 17.20 Estatística. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03743 17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring"). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03751 17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03875 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da Incidência NF-e 57 DES
03876 21.01 Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NF-e (NOTA 6) 57 DES
03956 29.01 Serviços de biblioteconomia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
03980 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.11; 17.14; 17.17; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
GRUPO 7. SAÚDE
04030 4.01 Medicina e biomedicina. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
04073 4.01 Médico e biomédico (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
04111 4.01 Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
04138 4.02 Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
04146 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
04154 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
04170 4.03 Laboratórios. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04189 4.03 Hospitais. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04197 4.03 Clínicas e casas de saúde. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04219 4.03 Ambulatórios e prontos socorros. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04235 4.03 Sanatórios, manicômios e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04251 4.04 Instrumentação cirúrgica. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04260 4.05 Acupuntura. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04278 4.05 Acupunturista (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
04316 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04340 4.06 Enfermeiro (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
04359 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial -sociedade). PJ 2% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
04375 4.06 Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
04383 4.07 Serviços farmacêuticos. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04391 4.08 Fisioterapia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04421 4.08 Fisioterapeuta (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
04430 4.08 Fisioterapia (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
04472 4.08 Fonoaudiologia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04499 4.08 Fonoaudiólogo (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
04502 4.08 Fonoaudiologia (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
04510 4.08 Terapia ocupacional. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04545 4.08 Terapeuta ocupacional (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
04553 4.08 Terapia ocupacional (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
04588 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04596 4.09 Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
04626 4.10 Nutrição. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04634 4.11 Obstetrícia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04650 4.11 Obstetra (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
04677 4.11 Obstetrícia (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
04693 4.12 Odontologia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
04723 4.12 Dentista (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
04731 4.12 Odontologia (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
04774 4.13 Ortóptica. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
04871 4.13 Ortóptico (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
04901 4.13 Ortóptica (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
05037 4.14 Próteses sob encomenda. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05053 4.14 Protético (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
05096 4.14 Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
05100 4.15 Psicanálise. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05118 4.16 Psicologia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05134 4.16 Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
05142 4.16 Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
05150 4.17 Casas de repouso e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05177 4.17 Creches. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05185 4.17 Asilos. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05193 4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05223 4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05231 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05266 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05274 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DES
05312 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05380 5.01 Medicina veterinária e zootecnia. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
05398 5.01 Médico veterinário e zootécnico (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
05410 5.01 Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade). PJ 2% R$ 1.082,73 Por profissional Mensal NOTA 7 DISPENSADO DES
05428 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05436 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05460 5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres, na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05479 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05495 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05517 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05533 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05541 4.03; 4.04; 4.07; 4.10; 4.15; 4.17; 4.18; 4.19; 4.20; 4.21; 4.22; 4.23; 5.02; 5.03; 5.04; 5.05; 5.06; 5.07; 5.09 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
05576 4.02 Patologia e eletricidade médica. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
05584 4.17 Casas de recuperação. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
GRUPO 8 - EDUCAÇÃO
05657 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05665 6.04 Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
05673 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
05681 8.01 Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
05690 8.01 Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DES
05711 8.01 Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DES
05720 8.01 Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO    
05738 8.02 Auto-escolas, moto-escolas e congêneres. PJ 5% (NOTA 3) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
05754 8.02 Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO    
05762 8.02 Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DES
GRUPO 9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS
05770 15.01 Administração de fundos quaisquer. PJ 2,5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05800 15.01 Organização e administração de consórcios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05819 15.01 Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DES
05835 15.01 Administração de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05851 15.09 Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ("leasing"). PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05878 15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05870 15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05871 15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05872 15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05873 15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05874 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05875 15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05876 15.10 Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de fichas de compensação, impressos e documentos em geral. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
05877 15.10 Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; emissão de carnês. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05879 15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05880 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05881 15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05882 15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05883 15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05884 15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05885 15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05886 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05894 17.11 Administração de distribuição de co-seguros. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
05916 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO
05991 10.09 Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06009 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DES
06017 10.10 Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06041 10.10 Distribuição de bens de terceiros. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DES
GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO
06050 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06076 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06084 10.01 Agenciamento ou intermediação de seguros. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06092 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
06114 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
06122 10.01 Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06130 10.01 Corretagem de seguros. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06149 10.01 Corretor de seguros (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
06157 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
06165 10.02 Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06173 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
06181 10.03 Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06190 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
06220 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06238 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização ("factoring"). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
06262 10.04 Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"), de franquia ("franchising") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06270 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
06297 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DIF/DMS/DES
06319 10.05 Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06335 10.06 Agenciamento marítimo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
06343 10.06 Agente marítimo (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06351 10.07 Agenciamento de notícias. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
06386 10.07 Agente de notícias (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06394 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência nota fiscal 57 DES
06432 10.08 Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06475 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06491 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06513 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06521 17.07 Franquia ("franchising"). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06530 17.12 Leilão e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06556 17.12 Leiloeiro e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06564 17.21 Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
06572 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06599 25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06602 25.03 Planos ou convênio funerários. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06610 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06637 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06645 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06653 17.04; 17.07; 17.21; 25 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS
06777 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06793 13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06807 13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06815 13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06831 14.07 Colocação de molduras e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06840 14.07 Colocador de molduras e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06858 14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06890 14.08 Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06912 13.04 Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06920 13.04 Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06939 13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06955 13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
06963 24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
06971 12.13; 13.01; 13.02; 13.03; 24.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS
07005 9.01 Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. PJ 5% Preço do Serviço (NOTA 5) Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
07013 9.01 Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço (NOTA 5) Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07056 9.01 Hospedagem em motéis. PJ 5% Preço do Serviço (NOTA 5) Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07099 9.01 Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço (NOTA 5) Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07110 9.02 Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
07129 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07137 9.03 Guias de turismo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07153 9.03 Guia de turismo (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
07161 17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. nota fiscal 57 DES
07170 17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. DISPENSADO
07196 17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07218 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07234 9.01; 12.17; 17.10 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS
07285 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07315 14.06 Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07323 14.06 Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS
07331 14.01 Lustração de bens móveis. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07366 14.01 Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. PJ 5% (NOTA 3) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07390 14.01 Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina. PJ 5% (NOTA 3) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07412 14.01 Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. PJ 5% (NOTA 3) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07439 14.01 Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07447 14.01 Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07455 14.01 Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
07471 14.01 Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07480 (NOTA 4) 14.01 Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, executados por contribuinte estimado às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DES
07498 14.01 Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07510 14.01 Blindagem. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DES
07528 14.01 Sapateiro remendão (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
07536 14.01 Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não estabelecidos (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
07552 14.03 Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07560 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência nota fiscal 57 DES
07579 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07595 14.09 Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07609 14.09 Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
07617 14.10 Tinturaria e lavanderia. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07633 14.10 Tintureiro individual. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
07641 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07676 14.12 Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07684 14.01; 14.03; 14.04; 14.05; 14.09; 14.11; 14.12 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
07692 14.01 Engraxate (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO
07765 3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07773 3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, "stands", quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07790 3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07803 3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07811 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07838 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina. PJ 5% (NOTA 3) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
07846 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service". PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07854 11.01 Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07870 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07889 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
07897 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07919 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
07927 11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07951 20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07960 20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
07978 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08036 3.01; 3.02; 3.03; 3.04; 11.01; 11.04; 20.01; 20.02; 20.03 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS
08044 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.09; 12.10; 12.11; 12.12; 12.14; 12.15; 12.16; 19.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
08045 12.01; 12.03; 12.05; 12.07 Prestação de serviços relacionados a espetáculos teatrais, espetáculos circenses, parques de diversões, centros de lazer, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo. PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
Serviços com cobranca de ingresso de forma direta ou indireta
08052 12.01 Espetáculos teatrais. PJ 2% (NOTA 9) Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57 DES
08079 12.02 Exibições cinematográficas. PJ 5% (NOTA 9) Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57 DES
08087 12.03 Espetáculos circenses. PJ 2% (NOTA 9) Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57 DES
08095 12.04 Programas de auditório. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57 DES

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
08117 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. PJ 2% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57 DES
08125 12.06 Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08133 12.07 Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres. PJ 5% (NOTA 9) Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57 DES
08168 12.07 Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres. PJ 2% (NOTA 9) Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57 DES
08176 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57 DES
08192 12.10 Corridas e competições de animais. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57 DES
08206 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57 DES
08214 12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. PJ 5% (NOTA 9) Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57 DES
08257 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). PJ 2% Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso - -
08273 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.11; 12.15; 12.16 Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. PJ 5% (NOTA 9) Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso - -
08274 12.01; 12.03; 12.07 Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). PJ 2% (NOTA 9) Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso - -
08281 12.11 Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo. PJ 2% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência ingresso 57 DES
08290 12.11 Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. PJ 2% Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso - -
Serviços com cobrança facultativa de ingresso
08230 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. PJ 5% Preço do ingresso Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08311 12.09 Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO DES
08320 12.09 Boliche. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08338 12.09 Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO DES

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)
08354 12.09 Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO DES
08362 12.09 Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO DES
08370 12.09 Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO DES
08397 12.09 Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08400 12.12 Execução de música, individualmente ou por conjunto. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08419 12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08478 19.01 Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08486 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL
08494 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. PJ 5% (NOTA 3) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08516 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO DES
08532 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08567 6.05 Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08575 6.01; 6.02; 6.03; 6.05 Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
GRUPO 19. DIVERSOS
08648 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08656 5.08 Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
08664 34.01 Detetive particular (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
08672 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08770 37.01 Artista circense e músico, não estabelecido (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
08842 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08850 37.01 Artistas, atletas, modelos e manequins (profissional autônomo). PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO
08885 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08893 40.01 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência nota fiscal 57 DES
08899 34.01; 39.01; 40.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversos, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 8) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência DISPENSADO

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS, DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Item da Lei nº 13.701/2003 DESCRIÇÃO Tipo de Pessoa Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Documentos Fiscais (NOTA 1) Livros Fiscais (Modelo) Declarações Fiscais (NOTA 2)

NOTA 1:

a) os prestadores de serviços obrigados à emissão de nota fiscal deverão utilizar os modelos na conformidade do que dispõe o Regulamento do ISS.

b) ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e os prestadores dos serviços que atendam aos requisitos da Portaria SF nº 72/2006.

NOTA 2:

a) a DES deverá ser utilizada pelas pessoas jurídicas obrigadas à emissão de documentos fiscais, observada a legislação específica.

b) a DIF deverá ser utilizada pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do COSIF.

c) a DMS deverá ser utilizada pelas instituições financeiras e assemelhadas não obrigadas à DIF.

NOTA 3:

Código de serviço com possibilidade de enquadramento em regime especial, concedido a toda categoria conforme solicitação do respectivo sindicato ou entidade de classe.

NOTA 4:

O código de serviço 07480 será usado exclusivamente para escrituração na DES das notas fiscais emitidas por contribuintes enquadrados no regime de estimativa, cadastrados sob o código de serviço 07455, quando prestarem serviços de conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo, em relação aos bens por elas segurados, para efeito do art. 9º, IV, "b" da Lei nº 13.701/2003.

NOTA 5:

O valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS.

NOTA 6:

Para os serviços descritos no código 03876, deverá ser emitida uma NF-e por dia, com a totalização dos serviços.

NOTA 7:

As sociedades constituídas na forma do § 1º do art. 15 da Lei nº 13.701/2003 devem recolher o Imposto na conformidade do Regulamento do ISS.

NOTA 8:

a) A partir de 01.01.2009, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no CCM ficam isentos do pagamento do ISS.

b) As PF, prestadoras de serviços não estabelecidas no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do art. 3º da Lei nº 13.701/2003 para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas não estabelecidas neste Município ou que não sejam responsáveis pela retenção do Imposto na fonte, deverão recolher o ISS a este Município, utilizando os códigos de serviços deste Anexo.

NOTA 9:

A partir de 01.01.2010, ficam isentos do ISS os serviços relacionados a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles, inclusive de trios elétricos, de blocos carnavalescos ou folclóricos, e exibição cinematográfica realizada por cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias, constantes dos subitens 12.01, 12.02, 12.03, 12.07 e 12.15 da lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, observadas as condições estabelecidas pela Lei nº 15.134, de 19.03.2010.

ANEXO 2

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Declarações Fiscais (*)
GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL
09580 Serviços tomados de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
09571 Serviços tomados de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
09563 Serviços tomados de demolição. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
09555 Serviços tomados de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
09547 Serviços tomados de escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
09539 Serviços tomados de carpintaria e serralheria. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
09989 Outros serviços tomados, não referenciados em outro código do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
GRUPO 2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS
09520 Serviços tomados de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
09512 Serviços tomados de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
09504 Serviços tomados de decoração. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
09490 Serviços tomados de jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
09962 Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
- Paisagismo.
- Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
- Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
- Calafetação.
- Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
- Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
- Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo.

ANEXO 2

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Declarações Fiscais (*)
09954 Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas.
- Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo.
- Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (profissional autônomo).
         
GRUPO 3. TÉCNICO-CIENTÍFICO
09946 Serviços tomados do grupo Técnico - Científico 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres.
- Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (profissional autônomo).
- Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade).
- Agrimensura, geologia e congêneres.
- Agrimensor, geólogo e congêneres (profissional autônomo).
- Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade).
- Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
- Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
- Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
- Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (profissional autônomo).
- Topógrafo (profissional autônomo).
- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
- Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
- Assistência técnica.
- Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos.
- Inspeção ambiental veicular.
- Análise de Organização e Métodos.
- Desenho industrial.
- Desenhista industrial (profissional autônomo).
- Serviços de assistência social.
- Assistente social (profissional autônomo).
- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
- Avaliador (profissional autônomo).
- Serviços de biologia, biotecnologia e química.
- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
- Serviços de desenhos técnicos.
- Desenhista técnico (profissional autônomo).
- Serviços de meteorologia.
- Serviços de museologia.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo.
GRUPO 4. TRANSPORTE MUNICIPAL
09920 Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias).
- Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município.

ANEXO 2

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Declarações Fiscais (*)
  - Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive auto-socorro e transporte de veículos).
- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas.
- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo.
09911 Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Transporte de escolares.
- Transporte de escolares (profissional autônomo).
- Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
- Transporte por táxi (profissional autônomo).
- Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica.
GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO
09903 Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
- Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres.
- Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (profissional autônomo).
- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo.
GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
09881 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Análise e desenvolvimento de sistemas.
- Programação.
- Processamento de dados e congêneres.
- Assessoria e consultoria em informática.
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
- Prestação de outros serviços de informática, não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo.
- Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.
- Tradução e interpretação.
- Tradutor e intérprete (profissional autônomo).
- Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
- Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo).
- Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis.
- Administração de imóveis.
- Advocacia.
- Advogado (profissional autônomo).
- Advocacia (regime especial - sociedade).
- Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
- Auditoria.
- Auditor (profissional autônomo).
- Auditoria (regime especial - sociedade).
- Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

ANEXO 2

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Declarações Fiscais (*)
  - Autuário e calculista técnico (profissional autônomo).
- Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
- Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo).
- Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade).
- Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (profissional autônomo).
- Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
- Economista (profissional autônomo).
- Economistas (regime especial - sociedade).
- Estatística.
- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring").
- Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente.
- Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos.
- Serviços de biblioteconomia.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo.
09873 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico- Administrativos. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos.
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição.
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo).
- Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo).
         
09877 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico- Administrativos 3% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo).
         
GRUPO 7. SAÚDE
09857 Serviços tomados do grupo Saúde. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Medicina e biomedicina.
- Médico e biomédico (profissional autônomo).
- Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade).
- Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
- Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo).
- Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade).
- Laboratórios.
- Hospitais.
- Clínicas e casas de saúde.
- Ambulatórios e prontos socorros.

ANEXO 2

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Declarações Fiscais (*)
  - Sanatórios, manicômios e congêneres.
- Instrumentação cirúrgica.
- Acupuntura.
- Acupunturista (profissional autônomo).
- Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
- Enfermeiro (profissional autônomo).
- Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade).
- Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo).
- Serviços farmacêuticos.
- Fisioterapia.
- Fisioterapeuta (profissional autônomo).
- Fisioterapia (regime especial - sociedade).
- Fonoaudiologia.
- Fonoaudiólogo (profissional autônomo).
- Fonoaudiologia (regime especial - sociedade).
- Terapia ocupacional.
- Terapeuta ocupacional (profissional autônomo).
- Terapia ocupacional (regime especial - sociedade).
- Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia.
- Terapeuta de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo).
- Nutrição.
- Obstetrícia.
- Obstetra (profissional autônomo).
- Obstetrícia (regime especial - sociedade).
- Odontologia.
- Dentista (profissional autônomo).
- Odontologia (regime especial - sociedade).
- Ortóptica.
- Ortóptico (profissional autônomo).
- Ortóptica (regime especial - sociedade).
- Próteses sob encomenda.
- Protético (profissional autônomo).
- Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade).
- Psicanálise.
- Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo).
- Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade).
- Casas de repouso e congêneres.
- Creches.
Asilos.
- Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
- Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
- Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
- Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
- Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

ANEXO 2

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Declarações Fiscais (*)
  - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
- Patologia e eletricidade médica.
- Casas de recuperação.
- Medicina veterinária e zootecnia.
- Médico veterinário e zootécnico (profissional autônomo).
- Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade).
- Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
- Laboratórios de análise na área veterinária.
- Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres, na área veterinária.
- Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária.
- Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária.
- Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária.
- Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo.
GRUPO 8 - EDUCAÇÃO
09849 Serviços tomados do grupo Educação. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Auto-escolas, moto-escolas e congêneres.
- Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (profissional autônomo).
- Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
         
09830 Serviços tomados do grupo Educação. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
- Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (profissional autônomo).
- Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes.
- Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (profissional autônomo).
- Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais.
- Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado.
- Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional autônomo).
         
GRUPO 9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS
09822 Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência DES
  - Organização e administração de consórcios.
- Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.
- Administração de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
- Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
- Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
- Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
- Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
- Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, Internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

ANEXO 2

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Declarações Fiscais (*)
  - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
- Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
- Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
- Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
- Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
- Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
- Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
- Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
- Administração de distribuição de co-seguros.
- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
         
09814 Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ("leasing").
09482 Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. 2,5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Administração de fundos quaisquer.
GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO
09806 Serviços tomados do grupo Representação. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (profissional autônomo).
- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
- Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo).
- Distribuição de bens de terceiros.
GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO
09784 Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.
- Agenciamento ou intermediação de seguros.
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.
- Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (profissional autônomo).
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
- Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (profissional autônomo).
         

ANEXO 2

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Declarações Fiscais (*)
  - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária.
- Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (profissional autônomo).
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ("leasing").
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising").
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização ("factoring").
- Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"), de franquia ("franchising") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo).
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e - Futuros, por quaisquer meios.
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.
- Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (profissional autônomo).
- Agenciamento marítimo.
- Agente marítimo (profissional autônomo).
- Agenciamento de notícias.
- Agente de notícias (profissional autônomo).
- Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
- Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (profissional autônomo).
- Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
- Franquia ("franchising").
- Leilão e congêneres.
- Leiloeiro (profissional autônomo).
- Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras).
- Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
- Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
- Planos ou convênio funerários.
- Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (profissional autônomo).
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo.
09776 Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Corretagem de seguros.
- Corretor de seguros (profissional autônomo).
- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (profissional autônomo).
         
GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS
09768 Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
- Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão).
- Reprografia, microfilmagem e digitalização.

ANEXO 2

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Declarações Fiscais (*)
  - Colocação de molduras e congêneres.
- Colocador de molduras e congêneres (profissional autônomo).
- Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
- Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (profissional autônomo).
- Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo.
09750 Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação.
- Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo).
- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão.
- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo).
GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS
09741 Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.
- Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com - fornecimento de serviços e congêneres.
- Hospedagem em motéis.
- Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres.
- Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo).
- Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
- Guias de turismo.
- Guia de turismo (profissional autônomo).
- Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
- Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo.
09733 Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo).
GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS
09725 Serviços tomados do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
- Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
- Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo.
         
GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS
09709 Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Lustração de bens móveis.

ANEXO 2

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Declarações Fiscais (*)
  - Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina.
- Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina.
- Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina.
- Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos.
- Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza.
- Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
- Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
- Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, executados por contribuinte estimado às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
- Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
- Blindagem.
- Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
- Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia.
- Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
- Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
- Tinturaria e lavanderia.
-Tintureiro individual.
- Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
- Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo.
         
09695 Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Engraxate (profissional autônomo).
- Sapateiro remendão (profissional autônomo).
- Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não estabelecidos (profissional autônomo).
- Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo).
GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO
09687 Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
- Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, "stands", quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
- Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
- Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
- Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina.
- Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service".
- Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.
- Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

ANEXO 2

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Declarações Fiscais (*)
  - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
- Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
- Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo.
09679 Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
- Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (profissional autônomo).
- Escolta, inclusive de veículos e cargas.
- Escolta, inclusive de veículos e cargas (profissional autônomo).
GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS
09660 Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Exibições cinematográficas.
- Programas de auditório.
- Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres.
- Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres.
- Feiras, exposições, congressos e congêneres.
- Corridas e competições de animais.
- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
- Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
- Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
- Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.
- Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim.
- Boliche.
- Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos.
- Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões.
- Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios
- Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo.
- Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso.
- Execução de música, individualmente ou por conjunto.
- Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
- Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.
- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo.
09652 Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
- Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).

ANEXO 2

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO TOMADO DE TERCEIROS, CÁLCULO E DECLARAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Incidência Data de Vencimento Declarações Fiscais (*)
  -Espetáculos teatrais.
- Espetáculos circenses.
- Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres.
- Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo.
- Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.
- Espetáculos teatrais, espetáculos circenses, parques de diversões, centros de lazer, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo.
- Espetáculos teatrais, espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).
         
GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL
09644 Serviços tomados do grupo Higiene, Apresentação Pessoal. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
- Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
- Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
- Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
- Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo.
GRUPO 19. DIVERSOS
09628 Serviços tomados do grupo Diversos. 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Detetive particular (profissional autônomo).
- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
- Artistas, atletas, modelos e manequins (profissional autônomo).
- Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
- Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversos, prestado por profissional autônomo.
09610 Serviços tomados do grupo Diversos. 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência DES
  - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
- Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (profissional autônomo).
- Artista circense e músico, não estabelecidos (profissional autônomo).

(*) As NF-e recebidas pelos tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISS, não deverão ser lançadas na DES.