Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8 DE 02/02/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 02 fev 2011

ISS. Subitem 13.02 da Lista de Serviços do art. 1º Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06807 do Anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010. Serviços de produção de vídeos sob encomenda.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente tem por objeto social, entre outras atividades, a produção de vídeos empresariais, de home vídeos, de filmes publicitários, de programas de televisão em vídeo tapes ou películas cinematográficas, de “CD-ROMS” e de sites e outros produtos para internet.

2. Informa que foi contratada para a prestação de serviços referentes à produção e gravação de vídeos publicitários no município de São Paulo

2.1. Pondera que devido ao veto ao subitem 13.01 da Lista de Serviços, relativo a “produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, vídeo-tapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital vídeo disc e congêneres”, restariam dúvidas sobre a incidência do ISS em relação a estas atividades. 

2.2. Relata que as razões do veto reportariam-se às decisões do Supremo Tribunal Federal (RREE 179.560-SP, 194.705-SP e 196.856-SP) que consideraram legítima a incidência do ICMS sobre a comercialização de filmes para videocassete. 

2.3. Assim, pede manifestação da Administração Tributária Municipal sobre a incidência do ISS sobre a atividade de produção de vídeos publicitários, sob encomenda

3. A consulente apresentou três contratos de prestação de serviços conforme a seguir especificados: 

3.1. Contrato 1: o objeto é definido como criação, produção, captação e edição de “Vídeo WEB”, conforme roteiro fornecido e/ou aprovado pelo contratante. 

3.2. Contrato 2: o objeto é o desenvolvimento de um vídeo de treinamento para promotoras, que de maneira clara, transmita os objetivos e a estratégia de ação de degustação, bem como as características de cada produto da contratante. 

3.3. Contrato 3: o objeto são serviços referentes à criação, produção, captação e edição do vídeo comemorativo do aniversário da empresa, conforme roteiro fornecido e aprovado pelo contratante.

4. O veto presidencial ao subitem 13.01 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003 destina-se somente a produtos que estão sujeitos ao ICMS, conforme Mensagem nº 362, de 31 de julho de 2003, publicada no D.O.U. de 1º de agosto de 2003, que exclui a hipótese de pres- 2/2 tação individualizada do serviço de gravação de filmes quando feita por solicitação de outrem ou por encomenda, que permanece sujeita a incidência do ISS. 

5. No caso em análise, todos os contratos apresentados pela consulente são relativos a produ- ção de vídeos sob encomenda para utilização do próprio contratante.

5.1. Nestas circunstâncias, ocorre a prestação dos serviços previstos no subitem 13.02 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003, código de serviço 06807 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010, relativo a fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão), sujeitos a alíquota de 5%, nos termos do art. 16 da Lei n° 13.701, de 24/12/03, com a redação das Leis n° 14.256, de 29/12/06 e nº 14.668, de 14/01/08.

6. Assim, a consulente deverá recolher o ISS à alíquota de 5% quando da prestação dos servi- ços enquadráveis no código 06807 e emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, nos termos do Decreto nº 50.896, de 1 de outubro de 2009.

7. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.