Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7019 DE 30/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2018

ASSUNTO: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SAÍDA DE PRODUTOS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EXECUTOR. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. Os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde que cumpridas as seguintes condições: a) que tais insumos tenham sido remetidos pelo encomendante com suspensão do IPI; b) que o executor da encomenda não utilize, em seu processo produtivo, produtos de sua industrialização ou importação; c) que os produtos assim industrializados retornem ao estabelecimento do encomendante; e d) que o encomendante destine esses produtos a comércio ou os utilize em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 145, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010, Regulamento do IPI (Ripi/2010), arts. 43, incisos VI e VII, 254, inciso I, "b"; Parecer Normativo CST nº 234, de 1972.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL. declara-se a ineficácia da consulta quando não atendidos os requisitos legalmente previstos para a sua formulação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, arts. 1º e 3º, § 2º, inciso IV; e art. 18, incisos II, VII e XIV.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe da Disit/SRRF07