Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6046 DE 29/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REEMBOLSO. TRIBUTAÇÃO. Na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, são considerados receitas financeiras os reembolsos recebidos pelo emprestador (doador) de ações, relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu durante o decurso do contrato de empréstimo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 479, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 8.426/2015, art. 1º; Decreto nº 5.442/2005, art. 1º; IN RFB nº 1.022/2010, arts. 58 a 63; Resolução CMN nº 3.539/2008; Instrução CVM nº 441/2006.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA:

EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REEMBOLSO. TRIBUTAÇÃO. Na apuração não cumulativa da Cofins, são considerados receitas financeiras os reembolsos recebidos pelo emprestador (doador) de ações, relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu durante o decurso do contrato de empréstimo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 479, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 8.426/2015, art. 1º; Decreto nº 5.442/2005, art. 1º; IN RFB nº 1.022/2010, arts. 58 a 63; Resolução CMN nº 3.539/2008; Instrução CVM nº 441/2006.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe