Solução de Consulta COSIT nº 479 DE 25/09/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REEMBOLSO. TRIBUTAÇÃO.
Na sistemática não cumulativa de apuração da Cofins, os reembolsos recebidos pelo emprestador (doador) de ações durante o decurso do contrato de empréstimo relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu são considerados receitas financeiras para fins de incidência da referida contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 5.442, de 2005, art. 1º. Decreto nº 8.426, de 2015, art. 1º. IN RFB nº 1.022, de 2010, arts. 58 a 63. Resolução CMN nº 3.539, de 2008. Instrução CVM nº 441, de 2006.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REEMBOLSO. TRIBUTAÇÃO.
Na sistemática não cumulativa de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, os reembolsos recebidos pelo emprestador (doador) de ações durante o decurso do contrato de empréstimo relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu são considerados receitas financeiras para fins de incidência da referida contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 5.442, de 2005, art. 1º. Decreto nº 8.426, de 2015, art. 1º. IN RFB nº 1.022, de 2010, arts. 58 a 63. Resolução CMN nº 3.539, de 2008. Instrução CVM nº 441, de 2006.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta que:
a) não indica dispositivos legais ensejadores da dúvida nem apresenta a descrição detalhada do seu objeto, não contendo os elementos necessários à sua solução; e
b) tem por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 46, caput, e art. 52, I, VIII. IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, § 2º, III e IV, e art. 18, I, II, XI e XIV. PN CST nº 342, de 1970.
CLÁUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta